Mundo Imobiliário

Contrato de gaveta

7 Janeiro, 2008 · Deixe um comentário

Contrato de gaveta

O contrato de gaveta é um acordo entre uma pessoa que está pagando um financiamento e outra que assume o pagamento desse financiamento por meio de uma combinação verbal ou mesmo um contrato particular.

Mas é um acordo de alto risco, que depende de extrema confiança entre as partes. E depende também de boa dose de sorte: o contrato permanece em nome do vendedor.

Riscos para quem compra:

  • Ser enganado pelo vendedor. Como a transação não pode ser registrada em cartório, nada impede que o antigo dono venda o imóvel para várias pessoas.
  • Morte do vendedor. O seguro de vida vinculado ao financiamento quita o bem no nome dos herdeiros. Com isso, os herdeiros podem resistir em honrar o compromisso anterior. Situações assim acabam em embates jurídicos.
  • O vendedor muda-se para endereço desconhecido. O comprador fica impedido de quitar o imóvel, já que é necessária a assinatura do vendedor.
  • O vendedor tem dois imóveis. Nesse caso, o comprador pode perder o direito de quitar o saldo residual usando o (FCVS) Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Riscos para quem vende:

  • O comprador deixa de pagar as prestações. Depois de três meses de inadimplência, o nome do vendedor –que no contrato com o banco permanece como dono– vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou órgãos semelhantes.
  • O comprador deixa de pagar a taxa de condomínio. Nesse caso, o vendedor pode ser acionado na Justiça e ter quaisquer de seus bens arrestados.

    A jurisprudência formada pelo Superior Tribunal de Justiça considera que o comprador tem o direito de reclamar a posse do imóvel desde que haja um contrato ou compromisso de compra e venda e mesmo que este não tenha sido registrado, o que valida o “contrato de gaveta”.

Fonte: Guia Folha Imóveis

Categorias: Dicas

Um gasto fundamental: Fazer o registro do imóvel

7 Janeiro, 2008 · Deixe um comentário

Publicada em 02/01/2008 Um gasto fundamental Fazer o registro do imóvel ao fim da negociação garante a tranqüilidade do comprador Fonte: Jornal EXTRA
Com dinheiro “contado” no bolso após a aquisição da tão sonhada casa própria, é comum que mutuários deixem para pagar depois taxas e impostos que não exigem quitação imediata. O principal deles é o registro do imóvel, no valor de R$700 para os bens avaliados a partir de R$50 mil. Esse descaso, no entanto, pode custar caro no futuro. Foi o que aconteceu com Maria Azevedo, de 50 anos, que comprou seu apartamento em 1984. Na época, “economizou” o dinheiro do registro. No ano passado, ela resolveu vender o imóvel. Mas, na hora de registrá-lo, a quantia que deixou de gastar no passado se transformou em dor de cabeça:

- O CPF do antigo dono estava errado na escritura. Demorei quase um ano para encontrar essa pessoa, que hoje mora em Uberlândia, Minas Gerais. Como ela não quis me dar uma procuração para que eu pudesse fazer o registro, aguardo sua vinda ao Rio para tentar resolver a situação – disse Maria.

Segundo o tabelião do 22º Cartório de Notas, Wilhami de Oliveira, ter a escritura do imóvel em mãos não dá todas as garantias legais ao novo proprietário. Ele afirma que o comprador pode até perder o imóvel por não tê-lo registrado. Se o antigo dono morrer, por exemplo, e a família não souber da venda do imóvel, pode incluí-lo em um inventário. Nesse caso, o verdadeiro proprietário precisaria entrar com uma ação na Vara de Registros Públicos.

- Outro problema comum surge na hora de revender o imóvel. Pode haver algum erro nos dados do antigo dono. O atual proprietário corre o risco de não encontrá-lo e, assim, não ter como fazer o registro – alerta Wilhami.

A lei de registros consta no Artigo 1227 do Código Civil, que pode ser resumida, segundo Wilhami, pela seguinte frase: só é dono quem registra. E, ao contrário de grande parte dos processos burocráticos no Brasil, é muito simples registrar um imóvel. Basta levar a escritura ao Registro Geral de Imóveis (RGI) da região e pagar a taxa referente ao valor do bem adquirido. A certidão de ônus reais, documento recebido pelo proprietário, demora cerca de 30 dias para ser entregue, mas, desde o momento em que o valor é pago, o imóvel já está protegido.

fonte:

http://www.zap.com.br/imoveis/dicas-materias-imoveis/antes-de-fazer-seu-negocio/default.aspx?mat=4306

Categorias: Conceitos e Fundamentos