Contrato de gaveta
O contrato de gaveta é um acordo entre uma pessoa que está pagando um financiamento e outra que assume o pagamento desse financiamento por meio de uma combinação verbal ou mesmo um contrato particular.
Mas é um acordo de alto risco, que depende de extrema confiança entre as partes. E depende também de boa dose de sorte: o contrato permanece em nome do vendedor.
Riscos para quem compra:
- Ser enganado pelo vendedor. Como a transação não pode ser registrada em cartório, nada impede que o antigo dono venda o imóvel para várias pessoas.
- Morte do vendedor. O seguro de vida vinculado ao financiamento quita o bem no nome dos herdeiros. Com isso, os herdeiros podem resistir em honrar o compromisso anterior. Situações assim acabam em embates jurídicos.
- O vendedor muda-se para endereço desconhecido. O comprador fica impedido de quitar o imóvel, já que é necessária a assinatura do vendedor.
- O vendedor tem dois imóveis. Nesse caso, o comprador pode perder o direito de quitar o saldo residual usando o (FCVS) Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Riscos para quem vende:
- O comprador deixa de pagar as prestações. Depois de três meses de inadimplência, o nome do vendedor –que no contrato com o banco permanece como dono– vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou órgãos semelhantes.
- O comprador deixa de pagar a taxa de condomínio. Nesse caso, o vendedor pode ser acionado na Justiça e ter quaisquer de seus bens arrestados.
A jurisprudência formada pelo Superior Tribunal de Justiça considera que o comprador tem o direito de reclamar a posse do imóvel desde que haja um contrato ou compromisso de compra e venda e mesmo que este não tenha sido registrado, o que valida o “contrato de gaveta”.
Fonte: Guia Folha Imóveis