Construtora paulistana Tarjab segue para o mercado paranaense com lançamento em Curitiba
[31-08-2008]
Em 2007, foram lançados em Curitiba 58 empreendimentos verticais, somando 3.927 unidades residenciais. O número de lançamentos cresceu 108% em relação a 2006 (1.892 unidades) e 130% na comparação com 2005 (1.708 unidades), segundo o Sinduscon do Paraná. A cidade também é o quinto PIB (Produto Interno Bruto) do país.
Com dados tão animadores, a Tarjab não poderia perder esta oportunidade e começou este ano a alçar vôos em direção ao forte mercado do Sul do país. Neste final de semana, no privilegiado bairro Cabral, região central da cidade, lançará o The F1rst Curitiba.
O empreendimento, com dois amplos dormitórios, distribuídos em 65 m2, será lançado no sábado (30), mas as obras já foram iniciadas. “Estamos em Curitiba em parceria com a construtora Grafit”, explica o diretor comercial da Tarjab, Sérgio Ros. “Essa também é uma tendência de mercado, a realização de parcerias para aproveitarmos os nossos recursos e a expertise das construtoras locais sobre o mercado paranaense”, completa.
“A demanda por apartamentos de dois dormitórios com suíte é muito grande e o mercado em Curitiba está muito aquecido”, diz o diretor da Grafit, o engenheiro Francisco Antonio de Lima.
Com uma única torre, o The F1rst Curitiba terá 12 andares e 48 unidades. Como o plano diretor da cidade exige um mix de comércio e residência, o empreendimento terá também 10 salas comerciais e 3 lojas no térreo. A previsão é que seja entregue em 2010.
O The F1rst Curitiba não é o primeiro empreendimento da Tarjab fora da cidade de São Paulo. A construtora já deixou a sua marca no Guarujá, Sorocaba e Riviera de São Lourenço. Sérgio Ros acredita que Curitiba será apenas o primeiro passo para a compra de terrenos em outras regiões do país. “Estamos de olho, esperando novas oportunidades de incorporação”.
25 anos de experiência
A Construtora Tarjab vai completar 25 anos e especializou-se em fornecer aos seus clientes algo que vai além de um simples espaço físico. A idéia é que as pessoas recebam um imóvel que não é simplesmente um apartamento, mas sim um lar.
Os mais avançados procedimentos de construção são utilizados, assegurando uma qualidade superior em todas as unidades entregues. Atuando dessa forma, a Tarjab se consolida como uma das empresas mais respeitadas e que mais cresce em seu segmento.
Tarjab em números
3.853 unidades construídas
593.382 m² de área construída
58 obras concluídas
fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=notas&id=21713
Para evitar as altas taxas de juros, cada vez mais pessoas estão recorrendo aos financiamentos das construtoras. Comprando imóvel na planta, o mutuário livra-se da TR e do impacto dos juros e os reajustes das prestações só podem atingir 12% devendo seguir a correção monetária. Para fechar um bom negócio e garantir que essas regras sejam seguidas é preciso prestar atenção aos contratos de compra. Algumas construtoras que adotaram indevidamente a TR, aplicando juros sobre juros nos reajustes estão sendo processadas. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor já ganhou ações que questionavam a cobrança de resíduo inflacionário em contratos de venda na planta. Uma leitura mais atenta do contrato antes de assiná-lo pode evitar aborrecimentos já que na maioria dos casos os itens contestados já estão ali previstos. Em um dos casos que foram para o Ministério Público, a correção das prestações era retroativa à data em que a construtora pegou o financiamento com o banco para levantar o prédio. O valor subiu de R$ 2.500 para R$3.300 e a construtora teve que devolver o equivalente a 20 prestações, ou seja, R$66 mil. A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário é ideal na hora de assinar o contrato, principalmente porque ao comprar um imóvel, a euforia é tanta que itens podem passar despercebidos. Porém, o fato de assinar um contrato não impede que o mutuário o questione na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor criou um novo princípio no Direito permitindo que as cláusulas do contratos sejam questionadas quando tornarem-se extremamente onerosas para uma das partes. Algumas construtoras criam um artifício jurídico que as permita cobrar juros acima dos 12% permitidos por lei e aplicar índices de correção monetária. Nesse caso, fazem um contrato como se o comprador estivesse assumindo a dívida pelo apartamento com o banco que financiou a construção do edifício. Dessa forma, alguns contratos adotam a TR como índice de correção monetária, o que é ilegal. A TR só pode ser utilizada em financiamentos pelo sistema financeiro, ou seja, através dos bancos. Atenção também para quem compra à vista imóvel na planta Quando uma construtora pega financiamento para levantar uma construção, os apartamentos são a garantia do pagamento do empréstimo. Portanto, pagamentos em atraso podem causar a execução da hipoteca do apartamento. Para evitar esse problema, o cliente deve dar o sinal e pedir à construtora que solicite ao banco o percentual do preço do imóvel que será financiado pelo banco. Esse valor deverá ser pago diretamente ao banco pelo comprador, que não poderá transferir essa obrigação à construtora. Assim, para que o cliente receba imediatamente a quitação da parte que foi financiada, a escritura de compra do imóvel deve ser assinada pelo banco. Em seguida, o imóvel deve ser registrado no nome do comprador. Assim como na compra à vista, as pessoas que financiam um imóvel devem acompanhar se a construtora está pagando ao banco em dia, já que o apartamento também é a garantia do empréstimo da construtora junto à instituição financeira. Recomenda-se que após pagar cerca de 40% do valor do imóvel, o comprador procure o banco para verificar a situação da construtora. Ao constatar inadimplência, o cliente deve exigir a regularização dessa situação entrando com uma ação ou, se preferir, pode pedir na Justiça para pagar as prestações diretamente ao banco. Em caso de falta de pagamento por parte do comprador, a construtora retoma o imóvel e devolve cerca de 20% a 60% do que foi pago pelo mutuário. Este valor pode ser parcelado em até 48 meses. Essa cláusula está prevista em todo contrato de financiamento, a chamada ‘cláusula penal’. Você já percebeu quanta dor de cabeça pode causar uma assinatura de contrato sem a atenção devida. Portanto, agora que você já conhece um pouco as regras de compra de um imóvel, na hora de assinar, leia atentamente seu contrato e bons negócios.