Um bom profissional, com certeza, saberá orientá-lo de forma decisiva, diminuindo os riscos no processo de aquisição de seu imóvel
- o terreno deve estar com a documentação regularizada (a escritura deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis);
- o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água, esgoto, energia elétrica e condomínio, se for o caso, devem estar em dia;
- o proprietário do terreno não pode estar impedido legalmente de vendê-lo (por exemplo, quando os seus bens se tornam indisponíveis por determinação judicial);
- o terreno deve estar livre da incidência de ônus reais (penhora, por exemplo);
- além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI), você pagará as taxas exigidas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório de Ofício de Notas e para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Para terrenos em área de marinha, é necessário obter a Certidão Negativa de Foro e Laudêmio, expedidos pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
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