Qualquer que seja a sua decisão de compra, imóvel pronto ou em construção, procure a ajuda de um profissional de sua confiança.
- a propriedade do imóvel deve estar regularizada (a escritura em nome do vendedor deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis);
- o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água, esgoto, energia elétrica e condomínio, se for o caso, devem estar em dia;
- o proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo (por exemplo, quando os seus bens se tornam indisponíveis por determinação judicial);
- o imóvel deve estar livre da incidência de ônus reais (penhora, por exemplo);
- além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI), você pagará as taxas exigidas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório de Ofício de Notas e para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Para imóveis em área de marinha, é necessário obter a Certidão Negativa de Foro e Laudêmio, expedidos pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.