O Dia, 24/ago
As famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.245) poderão solicitar gratuitamente a escritura pública da casa própria na compra do primeiro imóvel. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/05, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), que isenta as famílias nessas faixas salariais de pagar pelo documento, deverá ser votada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o senador, uma das importantes causas do déficit habitacional no País seria o elevado custo do registro imobiliário. Para ele, a matéria tem chances de ser aprovada pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados, porque interessa a 4,5 milhões de pessoas no país
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Na hora de fazer a declaração é que as dúvidas aparecem e sempre são muitas. Saiba como declarar imóveis e não pagar imposto duas vezes.
Quem trocou de casa em 2005 pode se beneficiar com duas mudanças trazidas pela chamada MP do Bem. A primeira isenta de imposto quem vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro, desde que no prazo máximo de seis meses. “A pessoa já, quando for fazer a venda, ela saiba que ela vai fazer a compra de um imóvel nesse período. Caso contrário é importante que ela faça o pagamento do ganho de capital”, diz Reinaldo Domingos, consultor contábil e financeiro.
A outra mudança vale para quem vendeu e teve ganho de capital com a transação. Um exemplo: a pessoa comprou um imóvel por R$ 100 mil em 1996, vendeu em 2005 por R$ 300 mil. Teve, portanto, um ganho de R$ 200 mil. Pelas regras antigas ela pagaria R$ 30 mil de imposto. Como novo redutor criado pela MP do Bem ela vai pagar pouco mais que a metade disso, R$15,5 mil. Para ter esse benefício é preciso baixar na página da Receita Federal o programa que faz esse cálculo automaticamente. Se por acaso ela pagou a alíquota completa de 15% ela pode pedir essa diferença de volta. “Ela tem que fazer a compensação ou, até mesmo, a restituição daquilo que ela pagou a mais”, responde o consultor.
Quem não vendeu nem comprou imóveis deve apenas repetir os valores da última declaração, desde que não tenha acontecido nenhuma reforma ou ampliação do patrimônio.
Por exemplo, a dona de um apartamento em São Paulo gastou no ano passado R$15 mil para anexar um lavabo ao banheiro da residência. Esse valor, comprovado com notas fiscais, deve ser informado logo abaixo da declaração do imóvel e somado ao valor do apartamento. Ou seja, se na última declaração o apartamento valia R$ 100 mil, ele passa a valer R$ 115 mil. Dessa forma, quando o apartamento vender o apartamento, a proprietária não vai pagar imposto sobre essa valorização do patrimônio.
Fonte: Rede Globo – Jornal Hoje
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