Mundo Imobiliário

Locador poderá desistir de renovar contrato de aluguel sem indenizar inquilino

8 Junho, 2009 · Deixe um comentário

Por: Gladys Ferraz Magalhães

07/05/09 – 09h58
InfoMoney

SÃO PAULO – O proprietário de um imóvel alugado poderá desistir da renovação de um contrato de aluguel, sem precisar pagar ao inquilino qualquer indenização, caso receba uma proposta melhor.

Ao menos é o que propõe a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) aprovada em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.

Para tentar evitar a perda da locação, ao inquilino restará somente a cobertura da oferta. A proposta também cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Nesse caso, entretanto, o proprietário deverá pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.

Se não houver recurso para análise do projeto no Plenário da Câmara, este seguirá diretamente para o Senado.

Outras mudanças
A extinção da multa, em caso de proposta mais vantajosa, entretanto, não foi a única proposta analisada pelos deputados envolvendo locadores e locatários. O PL (Projeto de Lei) 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), permite ao dono do imóvel exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de fiança e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.

Além disso, segundo a Agência Câmara, em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado de suas responsabilidades, após notificar o proprietário e cumprir o prazo de 120 dias, contados a partir da notificação.

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