Olá! Tudo bem?
IPTU – Tem sido um assunto constante nos emails que recebo. As questões, ficam em torno de saber o que é o IPTU, sua legislação, como ler o talão que recebemos, como calcular, etc. Por estar em Curitiba/PR, no Brasil, estarei me concentrando nesta cidade apenas. Porém algumas informações poderão ser utilizadas em qualquer cidade do Brasil. Lembrando que estas informações não esgotam este assunto por dois motivos: tempo e legislação. Com o tempo algumas práticas mudam. E, a legislação que também poderá ser alterada.
O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba deve ser distribuído até o final de janeiro de cada ano e o contribuinte que não receber o boleto em casa pode pegá-lo por meio do site oficial, utilizando dados do imóvel, em qualquer Rua da Cidadania ou no setor de IPTU do prédio central da Prefeitura, na segunda quinzena de cada janeiro (estas datas são amplamente divulgadas na imprensa).
Há a possibilidade de pagar o IPTU em uma parcela ou em até 10 prestações. Se optar por pagar de uma só vez, o proprietário terá desconto. Caso não tenha recebido o boleto da parcela única antes do vencimento da data, o proprietário deve ir a uma Rua da Cidadania. O valor do tributo é reajustado anualmente.
Imóveis de até 70m² de área construída e com valor venal de até R$ 31,3 mil não pagam o imposto.
O carnê pode ser pago nas agências credenciadas pela prefeitura: Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Bradesco, Citibank, Sicredi, Banco do Brasil, Itaú, Mercantil, Santander, Caixa e HSBC. O contribuinte pode ter maiores informações por intermédio do telefone 156.
Desejo a todos uma boa leitura!
ok?
Derville
Legislação
O artigo 156 da Constitução Federal, que trata dos impostos municipais, foi alterado em 13 de setembro de 2000 pela Emenda Constitucional nº 29. A emenda criou a possibilidade da cobrança do IPTU PROGRESSIVO em razão do VALOR dos imóveis.
Segue o texto da emenda 29:
“O parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º – Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art.182, parágrafo 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”
O IPTU curitibano era cobrado segundo uma escala de alíquotas baseadas na área construída dos imóveis.
* O critério do valor venal é mais justo do que o da área construída, e por isso foi escolhido pelo Congresso Nacional como ideal para a progressividade. Levar em conta apenas a área construída do imóvel na hora de definir a alíquota do IPTU é ignorar as diferenças de valorização imobiliária das diferentes regiões da cidade.
* O critério da área construída fixava a mesma alíquota para uma casa de 70 m² no Umbará e para um apartamento de 70 m² no Batel.
* Com o novo critério, o valor venal passa a ser o fator determinante da alíquota do imposto. É mais justo porque os imóveis mais valorizados vão pagar mais. Também é justo porque imóveis com valor igual vão pagar exatamente o mesmo imposto, não importando qual sua área construída ou em que bairro da cidade eles estejam.
* Com as mudanças no IPTU, a tabela de alíquotas será progressiva em razão do valor do imóvel.
* As alíquotas não serão aplicadas diretamente sobre o valor do imóvel, mas numa escala parecida com a do Imposto de Renda. Outras Leis e Decretos poderão ser obtidos acessando a opção Legislação Tributária
Leitura do Talão
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1. Inscrição Imobiliária
Indica a o número do Cadastro Técnico Fiscal do lote
2. Indicação Fiscal
Descreve a Indicação Fiscal do imóvel, indicando o Setor e Quadra onde encontra-se o imóvel, bem como número do lote, sub-lote e dígito verificador.
3. Fator de Multiplicação
É o fator utilizado para determinar a fração de terreno de cada sub-lote, relacionando-a à sua área construída (FM = Área do Terreno / Total das Áreas construídas).
4. Coeficiente de Proporcionalidade
Indica o Coeficiente de Proporcionalidade de cada sub-lote.
5. Ano de Lançamento do Terreno
Indica o ano de lançamento do terreno no Cadastro Imobiliário
6. Área do Terreno
Indica a Área total do Terreno
7. Características
Indica a posição do lote dentro da quadra.
0 – normal,
1 – esquina,
3 – encravado,
4 – passagem pedestre
8. Lado
Indica a face (lado) da quadra para onde o imóvel está voltado.
9. Metragem
Indica a metragem linear da testada (frente) do imóvel.
10. Valor
Indica o valor do metro quadrado para aquele lado de quadra.
11. T.S.U.
Indica quais os serviços urbanos são prestados ao imóvel.
1 – Limpeza e Conservação,
2 – Iluminação Pública,
3 – Pavimentação,
4 – Coleta de Lixo.
12. Pavimentação
Indica qual tipo de pavimentação daquele lado de quadra.
1 – Asfalto,
2 – Anti-pó,
3 – Paralelepípedo,
4 – Saibro natural,
5 – Calçadão.
13. Esgoto
Indica a existência ou não de Rede de Coleta de Esgoto para o imóvel.
1 – Sim
2 – Não
14. Sistema Viário
Indica o tipo de Sistema Viário.
01 – Vias estruturais centrais,
02 – Vias estruturais externas,
03 – Vias de penetração,
04 – Vias prioritárias,
05 – Vias Inter-Bairros,
06 – Vias expressas,
07 – Vias coletoras,
08 – Vias conectoras,
09 – Vias de contorno,
10 – Vias da CIC,
11 – Vias de ligação rodoviárias,
12 – Vias centrais,
13 – Vias externas,
14 – Vias Simples.
15. BCO.AG/IMOB
Indica a existência de débito em Conta Corrente ou envio do talão para a imobiliária ou administradora de imóveis.
16. Emissão
Indica o tipo de emissão, se normal, reemissão, suplementação, etc.
17. Natureza
Indica a natureza do lançamento, se predial ou territorial
18. Espécie
Indica a espécie de lançamento.
0 – normal,
1 – Condomínio Vertical,
2 – Sub-economia Não Residencial,
3 – Sub-economia Residencial,
4 – Parte Ideal,
5 – Condomínio Horizontal,
6 – Sub-economia Mista.
19. Zona
Indica em qual Zoneamento Urbano está localizado o imóvel
20. Fator de Multiplicação para o Imposto
Indica o percentual a ser aplicado no valor do imposto para adequação, em virtude de possíveis reduções por Setor Histórico, Patrimônio Cultural, etc…
21. Fator de Multiplicação para Terreno
Indica o percentual a ser aplicado no Valor Venal do Terreno para adequação de valor do mesmo.
22. Fator de Multiplicação para Construção
Indica o percentual a ser aplicado no Valor Venal da Construção para adequação de valor da mesma.
23. Fator de Multiplicação para Área Verde
Indica o percentual a ser aplicado no valor do terreno, em virtude da redução por Área Verde.
24. Sub-Lote
Indica o número do sub-lote ou Unidade de Acompanhamento do imóvel.
25. Código de Taxação
Indica a utilização do sub-lote.
11 – Não Residencial,
12 – Residencial,
13 – Industrial,
16 – Unidade de Acompanhamento Garagem
18 – Outras unidades de acompanhamento (edícula, churrasqueira, etc.)
26. Tipo
Indica o tipo de acabamento da construção.
01 – Alvenaria simples,
21 – Alvenaria média simples,
22 – Alvenaria média,
03 – Alvenaria Fina,
04 – Mista simples,
05 – Mista média,
06 – Madeira simples,
07 – Madeira média,
08 – Galpão alvenaria,
09 – Galpão madeira,
10 – Telheiro alvenaria/madeira
11 – Alvenaria luxo,
12 – Madeira luxo.
27. Área de Construção
Indica a área total de cada sub-lote, bem como de suas Unidades de Acompanhamento.
28. Ano de Construção
Indica o ano de construção do sub-lote, bem como das Unidades de Acompanhamento.
29. Ano de Reforma
Indica o ano de reforma da construção no cadastro imobiliário.
30. Ano de Lançamento da Construção
Indica em que ano a construção passou a fazer parte do Cadastro Imobiliário
31. PVO
Indica o número de pavimentos da construção.
32. Participação no Valor Total do Imposto e Taxa
Indica o Valor, em R$, do imposto e taxa referente àquele sub-lote.

