Mundo Imobiliário

Entradas categorizadas em ‘A Construção Civil’

Como constituir um loteamento

8 Outubro, 2009 · 1 Comentário

Por Weruska Goeink

Cuidado na escolha do terreno e atenção minuciosa aos documentos para aprovação dos lotes são itens essenciais para o sucesso do investimento

Responsável pela urbanização, desenvolvimento e ampliação de bairros, os loteamentos requerem mais atenção e cumprimento de exigências do que a maior parte dos empreendimentos. Construção Mercado acompanhou as trilhas desse processo e traz um passo-a-passo de como constituir um desses conjuntos de glebas urbanizadas.

Terrenos

Para a empresa interessada em investir em loteamentos, o cuidado começa na escolha do terreno, cuja localização deve ser selecionada de acordo com o público que se pretende atingir – classes baixa, média ou alta. Nesta definição, levar em consideração a tendência de crescimento sociodemográfico da região é procedimento prudente. Esses dados podem ser conseguidos por meio do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da prefeitura local. “Os lotes mais comuns são os populares, porque o lote popular tem restrições menores, ao contrário dos imóveis para as classes A, B: ninguém irá se arriscar a fazer um loteamento de alto padrão em uma região com vocação claramente popular porque o risco dela não cair no gosto do público-alvo é muito maior”, explica José Paranhos, diretor da Dhama.

Os loteamentos também podem ser de acesso controlado – parecidos com os condomínios fechados, com serviço de portaria – e de livre circulação, sendo regidos pela lei federal 6.766/79. Os empreendimentos para fins rurais seguem igualmente as instruções normativas do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o decreto 58 de 1937. “Devem também ser observadas as normas ambientais federais, estaduais e municipais, lembrando que, no caso de eventual conflito das normas, prevalece a mais restritiva”, explica o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

Com o terreno escolhido, é preciso fazer uma análise completa da gleba e um levantamento da situação jurídica e econômica dos proprietários e da área. “Também é indispensável percorrer o terreno para saber se há aspectos ambientais que podem trazer implicações na busca de licenças e aprovações junto aos órgãos públicos”, explica Luis Paulo Germanos, advogado e membro da vice-presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).

Eduardo Scopel, vice-presidente da Scopel Desenvolvimento Urbano, explica que, como a maior parte dos terrenos disponíveis para loteamentos estão em áreas rurais, o loteador deve transformá-la em área urbana ou de expansão urbana. Para isso, precisará de uma audiência com o Incra e da aprovação da prefeitura. A partir daí, o terreno deixa de recolher o ITR (Imposto Territorial Rural) e passa a pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial).

Aprovações e contratos

Com a definição de uma área adequada para o loteamento, inicia o processo de aprovação junto aos órgãos municipais e estaduais. Para isso, o procedimento é apresentar à prefeitura um requerimento e uma planta do imóvel contendo, entre outros itens, as divisões da gleba, a destinação dos lotes, as localizações das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários. A lei federal define 125 m2 como área mínima de cada lote, com exceção da existência de legislação municipal ou estadual mais exigente. “É importante checar se a cidade tem um plano diretor de desenvolvimento urbano e se a concessionária possui plano de abastecimento de água e coleta de esgoto. Caso contrário, a loteadora terá que construir estações de tratamento”, completa Flavio Amary, presidente da Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo) e vice-presidente do Secovi do interior de São Paulo.

A próxima etapa consiste em apresentar, à prefeitura, o projeto – que deve conter desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos – baseado nas diretrizes municipais. A infraestrutura básica que será implantada na área, como sistemas de esgoto, de abastecimento de água, iluminação pública, energia elétrica e vias de circulação, se somam aos documentos necessários. Cada município tem autonomia para definir os prazos de aprovação do projeto, mas o processo pode levar de dois a três anos para ser concluído.

No memorial descritivo devem constar as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, as áreas públicas que pertencerão ao município no ato do registro do imóvel, uma descrição sucinta do loteamento, com as zonas de uso predominante, e os equipamentos urbanos e de utilidade pública já existentes no loteamento ou arredores.

Scopel ressalta que o loteamento deve reservar, pelo menos, 5% do terreno para obras públicas, 10% para sistemas viários e 20% para áreas de lazer. Ele conta que, apesar de a exigência resultar em um mínimo de perda de 35% da área bruta do imóvel, ela pode chegar a 50%. “Implantamos sistemas viários maiores que o previsto em lei para não criar um caos no futuro. É preciso prever 50 anos à frente”, diz ele. “Pensando que todo o município vai acessar esse bairro em uma pista dupla, não adianta deixar uma rua de pista simples se vou implantar na área vizinha cinco mil unidades de lotes, o que significa cerca de 20 mil pessoas”, explica.

Com o projeto aprovado pelo município, o loteamento segue para o crivo dos órgãos do Estado, como as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e de Habitação. No Estado de São Paulo, as aprovações podem ser simplificadas por meio do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), que engloba entidades públicas como a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o Corpo de Bombeiros.

Com a aprovação estadual, o empreendedor retorna à prefeitura para a obtenção do alvará ou decreto de aprovação do loteamento. A divisão dos lotes, as áreas de uso comum e as destinadas aos edifícios públicos descritos no projeto não podem ser alteradas após a aprovação do projeto.

O próximo passo é solicitar em até 180 dias o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no qual o terreno passa de área bruta à área de lotes legalmente. O Cartório exigirá cópia do ato de aprovação do parcelamento do solo, documentação do imóvel, do empreendedor e de todos os proprietários do terreno nos últimos dez anos. “Uma análise rigorosa pode evitar a situação de passar meses ou anos aprovando o projeto e depois não conseguir o registro”, explica Bicalho.

Também é necessário incluir um exemplar do contrato padrão de compra e venda que será utilizado nas negociações dos lotes. Ele deve conter denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição; descrição do lote; preço, prazo, forma e local de pagamento; valor do “sinal”; taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas; e indicação sobre quem deve pagar os impostos sobre o lote em questão.

O Cartório examinará a documentação e, se estiver tudo em ordem, encaminha a decisão à prefeitura, que publica edital do pedido de registro resumido e um pequeno desenho da localização da área por três dias consecutivos. Nas capitais, o edital é publicado no Diário Oficial do Estado e em um dos jornais de circulação diária. Nas demais cidades, a publicação é feita por um dos jornais locais, quando houver. Na ausência de um veículo no município, o edital é publicado em um periódico da região.

O pedido pode ser impugnado em até 15 dias consecutivos após a última publicação do edital. Caso haja manifestação contrária ao loteamento, o Cartório intimará o autor da reclamação e a prefeitura para que apresentem suas considerações sobre o caso em até cinco dias para que um juiz analise o caso. Se o requerente não se apresentar, o processo é arquivado.

Caso não haja nenhuma manifestação contrária, o registro é efetivado imediatamente ao final do prazo. A partir daí, todas as vias, espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos inclusos no projeto e no memorial descritivo passam a integrar o domínio do município. As loteadoras interessadas podem ter seu loteamento certificado pela Aelo mediante a apresentação do projeto completo e aprovado em todas as instâncias.

Mão na massa

Com toda a documentação em ordem e o projeto aprovado, a loteadora pode comercializar os lotes e começar a implantação das construções privadas e equipamentos públicos descritos no memorial descritivo. O empreendedor deve seguir o projeto aprovado e obedecer ao cronograma estabelecido pela prefeitura, mas tem liberdade na contratação dos profissionais que executarão as obras. Com a finalização das construções, a loteadora deve outorgar a escritura definitiva para os compradores que quitarem seus lotes.

No caso de loteamentos populares, a construção das áreas privadas pode ser feita por meio de mutirões ou autoconstrução – mecanismo que deve estar previsto no projeto aprovado pela prefeitura. “Normalmente as prefeituras já dispõem de plantas básicas de construção pré-aprovadas pelo próprio município e nossos compradores seguem à risca esses modelos”, explica Scopel.

Nos loteamentos de acesso controlado é comum a instalação de serviços adicionais – que devem constar no projeto – como clubes, portaria, limpeza de áreas comuns, manutenção de jardins e segurança particular.

Bicalho explica que a loteadora deve implantar o projeto conforme aprovado, ainda que a legislação mude, como pode acontecer com a aprovação do Projeto de Lei 3057. Apesar de não interferir nos projetos já aprovados, o mercado deve ficar atento. “Loteamento é um negócio com ciclo operacional e financeiro muito longo e como a lei atual está sujeita a sofrer alterações, isso causa incerteza no futuro”, afirma Amary.

Pós-venda

O consenso entre as loteadoras é que se o empreendedor seguir rigorosamente o projeto aprovado e tiver contratos claros e objetivos, não há como ter problemas com os clientes. Contudo, Bicalho afirma que o empreendedor deve ficar atento ao material promocional dos lotes. “O que foi prometido, anunciado ou mesmo ilustrado na publicidade deve ser entregue, sob pena de se configurar propaganda enganosa”, explica.

Em loteamentos de acesso controlado deve constar, no contrato, a vinculação obrigatória do cliente à associação de moradores que administrará os serviços de lazer, comumente instalados nesse tipo de área. A associação definirá as normas de conduta, direitos e deveres dos moradores e funcionará de forma semelhante aos condomínios e, por isso, deve constar no contrato o valor inicial para a manutenção das áreas comuns e portaria. “Fazemos uma assembleia de moradores e nos retiramos da gestão para dar vida própria à associação. Afinal de contas, a comunidade que está lá é a mais adequada para tomar conta de si mesma e definir os seus próprios destinos”, conta Paranhos.

Passo-a-passo

Tome nota das etapas de constituição de um loteamento, da concepção à pós-venda

Concepção

- Escolha o terreno de acordo com o público que pretende atingir (classe baixa, média ou alta)

- Verifique se há impedimentos ambientais para o parcelamento do solo, mesmo que momentâneos, como solo contaminado por substâncias tóxicas

- Faça um levantamento da situação jurídica e financeira do imóvel e do proprietário

- Escolha, juntamente com a prefeitura, o tipo mais adequado de loteamento a ser feito: popular ou de alto padrão, de livre circulação ou de acesso controlado

- Quando necessário, transforme o imóvel rural em área urbana ou de expansão urbana

Aprovação

- Cheque se a prefeitura possui plano diretor de desenvolvimento urbano

- Apresente à prefeitura requerimento e planta do imóvel com descrição completa da área, bem como projeto com desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras

- Após aprovação da prefeitura, encaminhe o projeto à análise dos órgãos estaduais

- Com a aprovação do Estado, já se pode obter o alvará ou decreto de aprovação do loteamento

Negociação

- Elabore o contrato de compra e venda

- Solicite registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis local

Construção

- Implante as áreas e construções descritas no projeto de acordo com o cronograma específico

Venda

- Outorgue escritura definitiva para os compradores que quitarem seus lotes

- O contrato do cliente deverá vinculá-lo à associação de moradores que administrará os serviços do loteamento

- Nos materiais de divulgação, só prometa aquilo que realmente será entregue

fonte: PINIWEB

Categorias: A Construção Civil · Conceitos e Fundamentos · Investimento · Marketing Imobiliário · O Setor Imobiliário
Etiquetado:

Por falar em aquecedores …

27 Julho, 2009 · Deixe um comentário

Perigo dentro de casa

O Dia, Cristiane Campos, 26/jul

Os aquecedores a gás são muito usados nesta época do ano. Por conta disso, a Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor) e a CEG alertam que é preciso tomar alguns cuidados para evitar riscos. Chamas amareladas e barulhos no equipamento sinalizam problemas, como desregulagem do aparelho, que devem ser verificados imediatamente. Também é comum no inverno o aumento no consumo, pois as pessoas colocam o aparelho na capacidade máxima e ainda passam mais tempo no banho. Isso acaba refletindo em gasto maior na conta de gás.

Segundo o pesquisador da Pro Teste Dino Lameira, o primeiro passo para evitar problemas é procurar uma assistência técnica especializada para a instalação do aquecedor. “É preciso ter cuidado, principalmente, na colocação da chaminé. Em geral, as redes de materiais de construção ou a própria marca indicam os prestadores de serviços autorizados. Nessa hora, não dá para economizar e nem escolher o profissional ‘faz tudo’”, orienta.

Ele explica ainda que a manutenção do aparelho deve ser anual. Outra dica é não fechar o basculante e nem a abertura da porta exigida pela norma de segurança da concessionária de energia (na parte inferior, como se fosse uma veneziana). “Não é recomendável fechar esses espaços nem no frio. É preciso que o aquecedor esteja em local arejado”.

Esse assunto é tão importante que, na conta de gás que vence em agosto, a CEG traz informações sobre o uso de aquecedores e fogões. A responsável pelo serviço de atendimento ao cliente e assistência técnica da empresa, Christiane Delbert, ressalta que o equipamento a gás deve ficar na área de serviço: “Isso já acontece nos prédios novos, mas, nos antigos, o aquecedor era instalado no banheiro. Nos dois casos, a dica é a mesma: a ventilação tem que ser superior (basculante) e inferior (porta)”.

Ela alerta que a chaminé não pode ter emenda e nem obstrução. Nesse caso, a peça precisa ter no mínimo 35cm de altura e, no máximo, 2m de comprimento, e, no fim, instalar o terminal “T” no lado externo – evita que o produto da queima (monóxido de carbono) volte para o ambiente. A área mínima de ventilação é de 600 cm nas janelas.

A CEG indica a vistoria a cada dois anos no aquecedor, além de monitorar as instalações que levam o gás até a casa do consumidor – manutenção na tubulação. Esse custo, conhecido como instalação interna, é de responsabilidade do cliente. Mais informações no site www.ceg.com.br.

Fique ligado

- As chamas de gás devem apresentar cor azulada.

- Os registros e as conexões têm que estar sempre em perfeito estado.

- Em viagem, é recomendável fechar os registros de gás dos aparelhos.

- Não utilize temperatura máxima dos aquecedores sem necessidade.

- Se possível, tenha em casa um detector de gás (vendido em lojas de ferragens).

- Nunca utilize fósforos ou isqueiros para detectar vazamentos nos equipamentos e nas instalações.

- Se você sentir cheiro de gás, abra as janelas e portas e verifique se o odor vem de fora. Nesse caso, entre em contato com o zelador ou administrador de seu prédio para pedir providências.

- Se o cheiro não for de fora, feche todos os registros de gás da casa. Se não conseguir identificar o vazamento, chame logo o fornecedor de gás. O telefone de emergência da CEG é 0800-0240197. Até que tudo seja resolvido não acenda luzes.

Categorias: A Construção Civil · Dicas · Marketing Imobiliário · O Setor Imobiliário
Etiquetado:

Churrasco no conforto do lar

25 Julho, 2009 · Deixe um comentário

Categorias: A Construção Civil · Marketing Imobiliário · Mercado Curitibano

Brasil leva arquitetos a Dubai

14 Julho, 2009 · Deixe um comentário

Uma parceria entre a Apex e a Associação de Escritórios de Arquitetura tem como meta exportar US$ 3,5 milhões em serviços do setor. Uma das primeiras ações será em outubro, nos Emirados

Para divulgar os projetos e serviços brasileiros de arquitetura no exterior, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) vão promover diversas ações, entre elas uma missão de arquitetos aos Emirados Árabes Unidos, em outubro, em paralelo a participação na feira City Scape, em Dubai.

Essa vai ser uma das primeiras e maiores ações do programa assinado pelas duas entidades. A meta, para 2010, é exportar US$ 3,5 milhões em serviços de arquitetura. De acordo com o presidente da AsBEA, Ronaldo Rezende, a escolha de Dubai se deu por causa da feira City Scape, que é uma das mais importantes do setor, e porque o emirado é um exemplo de arquitetura exuberante. “Muitos arquitetos brasileiros sonham em conhecer Dubai e essa vai ser uma oportunidade fantástica”, afirmou.

O objetivo da viagem, além de participar da feira, é fazer marketing de relacionamento com as empresas do segmento, nos Emirados Árabes, e conhecer as principais obras de Dubai, como o famoso hotel Burj Al Arab, a ilha The Palm, a torre Buj Dubai, entre outras. Segundo Rezende, a idéia é levar cerca de 30 arquitetos. “Muitos já demonstraram interesse e estão animados”, disse.

De acordo com Rezende, essa viagem é só o começo de um longo trabalho que terá que ser feito pelos escritórios brasileiros de arquitetura. “O importante é começar a fazer um trabalho no exterior. Nós não temos ainda uma desenvoltura (com o mercado externo) como outros países”, disse ele, citando os ingleses. “Eles têm um enorme projeto de exportação de seus serviços nessa área. Oferecem serviços para os governos e vão conquistando projetos. Os ingleses são hoje players fantásticos no mercado e nós ainda não temos esse reconhecimento. Temos que aprender”, acrescentou.

A meta agora, segundo Rezende, é se preparar, estudar e se aparelhar para atender as exigências do mercado externo. “Criatividade e competência nós temos, o que falta é tecnologia para competir lá fora”, afirmou. “Não é só buscar trabalho lá fora, mas também atrair investidores para cá”. Segundo o presidente da AsBEA, em função da crise econômica muitos escritórios estrangeiros estão voltando suas atenções para o Brasil, o que é bom para que as empresas se modernizem e sejam competitivas.

Outro fator positivo apontado por Rezende é que com as exportações de serviços de arquitetura, o Brasil também ganha espaço para ampliar as vendas de outros setores interligados, como o de material de construção. “O material de acabamento brasileiro é fantástico e temos condições de competir no exterior”, afirmou. De acordo com estudo do Royal Institute of British Architecture, cada dólar aplicado em serviços de arquitetura gera outros US$ 35 de investimentos em serviços de construção e decoração.

Das 350 empresas de arquitetura associadas a AsBEA, 61 aderiram ao programa da Apex, número que se espera dobrar nos próximos meses com os seminários de divulgação que serão realizados pelo país.

Fonte: NetMarinha (SP)

Categorias: A Construção Civil
Etiquetado:

Minha Casa, Minha Vida – MP 459

12 Julho, 2009 · Deixe um comentário

Medidas do governo beneficiam classe média

Valor Econômico, Daniela D’Ambrosio, 06/jul

O foco e os subsídios mais generosos do programa Minha Casa, Minha Vida estão voltados para as famílias de baixa renda. Isso é fato. Mas a Medida Provisória 459, que criou o pacote habitacional – já passou pela Câmara e pelo Senado e está prevista para ser sancionada pelo presidente até quinta-feira – traz vantagens igualmente importantes para a classe média e até média alta. Com um empurrão providencial da queda das taxas de juros, a expectativa é que haja um avanço no mercado imobiliário como um todo. “A classe média vai pegar carona nos benefícios do plano habitacional do governo”, afirma Ubirajara Freitas, diretor-geral da Cyrela.

Pelo menos duas medidas começam a surtir efeito. As incorporadoras e construtoras já sentem um aumento nas vendas por conta da possibilidade do uso do FGTS para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil – contra o teto anterior de R$ 350 mil. Outra medida incluída pelos parlamentares de última hora, a volta da Tabela Price (sistema de financiamento pré-fixado) teve aceitação quase unânime pelo setor.

A vantagem da Tabela Price, segundo os incorporadores, está no fato de o sistema começar com uma prestação menor do que a SAC (sistema de amortização constante). Como, no Brasil, a conta que se faz é se a prestação cabe no bolso, muita gente saía desencorajada ou simplesmente não conseguia se enquadrar nas tabelas SAC e Sacre (sistema de amortização crescente), cujas prestações diminuem com o tempo. (ver texto abaixo).

“A Price atinge um nível de comprometimento de renda menor, de quem antes não conseguia aprovação, e também viabiliza o financiamento de imóveis de maior valor”, afirma Ademar Larine, presidente da Credipronto, joint venture entre o Itaú e a imobiliária Lopes. A Credipronto não adota o sistema Price, mas tem intenção de incorporá-lo assim que a lei for sancionada. Para Freitas, da Cyrela, o sistema Price amplia o uso de potenciais compradores de forma expressiva. “É uma mudança importantíssima para o setor”, confirma o diretor do do Sinduscon, Sérgio Porto.

A Caixa Econômica Federal -principal agente financeiro do setor imobiliário – ainda não usa o sistema Price, modelo de financiamento adotado em vários países. Em 2008, a CEF respondeu por 72% das unidades habitacionais financiadas no país, mas este ano, após a crise, a carteira imobiliária do banco cresceu para 85% das unidades financiadas no país. Boa parte dos bancos privados dispõe desse modelo de cobrança, mas há os que preferem não adotá-lo por conta de possíveis questionamentos jurídicos.

Trata-se, porém, de um diferencial importante. A incorporadora Even deixou de fechar o financiamento com um banco que não tinha tabela Price por outro que trabalha com o sistema. “Preferimos a tabela Price, que vai no limite da renda e traz um público maior”, diz Dany Muskat, diretor de relações com investidores da Even. “Para nós, quanto mais oferta de financiamento imobiliário houver na prateleira, melhor”, diz Luiz Rogélio Tolosa, diretor de relações com investidores da Brookfield, antiga Brascan que adotou o nome da controladora canadense.

A classe média se financia, em grande parte, pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que destina 65% dos recursos da poupança para o financiamento habitacional. De um lado, com a queda das taxas de juros, a poupança deve receber mais recursos e drenar mais dinheiro para o setor. De outro, novas modalidades de crédito devem fomentar a trajetória ascendente do crédito imobiliário. A expectativa este ano é que o volume de contratações chegue perto de R$ 30 bilhões, ante R$ 23,3 bilhões no ano passado e R$ 15,2 bilhões em 2007.

A MP também prevê o fim da venda casada de seguro e financiamento imobiliário – um avanço importante para o setor. Os bancos estão obrigados a oferecer aos clientes apólices de mais de uma seguradora e caberá aos clientes escolher a alternativa mais vantajosa. O Conselho Monetário Nacional está para aprovar a nova regulamentação dos seguros vinculados a financiamentos. Na avaliação de João Crestana, presidente do Secovi, a medida é positiva principalmente porque o seguro chega a representar 30% do valor do financiamento, dependendo da idade. “Com a concorrência, certamente o preço vai cair”, diz.

A desburocratização da Caixa Econômica Federal – uma das promessas mais questionadas do plano habitacional – e dos cartórios deve chegar à classe média, mas a médio prazo. É consenso entre os profissionais do setor que a mudança não acontece em um espaço curto de tempo. Na opinião de Crestana, o efeito começa a ser sentido daqui a um ou dois anos.

“Se a Caixa não terceirizar ou procurar outras alternativas, vai se afogar”, diz Sérgio Porto, do Sinduscon. “Só quem precisa aprovar um projeto na Caixa sabe o quanto é moroso e complicado”, acrescenta Porto, dono de uma construtora em São José dos Campos. “Foi só dizer que o trabalho aumentaria que os funcionários entraram em greve”, diz um executivo do mercado, que também defende a terceirização ou o repasse aos bancos privados.

Essas medidas – sejam as mais imediatas ou mais demoradas – somadas à queda das taxas de juros e a retomada da confiança do comprador já repercutem nas vendas para a classe média. Mais otimistas, os incorporadores voltam a fazer lançamentos. Os imóveis acima da faixa mais alta do Minha Casa, MInha Vida (que vai até R$ 130 mil em São Paulo) – entre R$ 150 mil e R$ 300 mil – são os mais demandados. Quanto mais no “miolo” da classe média, melhor a resposta em vendas- aliás, há empreendimentos que já repetem os tempos de bonança do mercado.

Com isso, as empresas que não se enquadram no programa e não tiveram um reconhecimento rápido do mercado acionário por não estarem vinculadas à baixa renda, começam a ter bons resultados também. A Helbor lançou um residencial na região da Freguesia do Ó e do Bairro do Limão, na cidade de São Paulo, com 168 apartamentos de 2 e 3 dormitórios, com preço médio de R$ 180 mil. Vendeu tudo em uma semana. Lançou um segundo produto na Freguesia do Ó e está com 40% do empreendimento vendido.

“A queda das taxas de juros e o aumento do limite do SFH de R$ 350 mil para R$ 500 mil está impulsionando o setor”, afirma Henry Borenstein, vice-presidente executivo da Helbor.

A Even lançou um empreendimento na Vila Guilherme, com 155 unidades de aproximadamente R$ 190 mil. Segundo a empresa, o produto foi totalmente vendido em 12 horas. A empresa vendeu quase 100% de um prédio na Vila Ema, com preço de R$ 150 mil.

Categorias: A Construção Civil · Marketing Imobiliário · Mercado Curitibano · legislação
Etiquetado: