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Atenção!!! Feirão da Caixa em Curitiba!!!

8 Maio, 2009 · Deixe um comentário

Como contratar

Para contratar a Carta de Crédito FGTS Individual e utilizá-la na compra de um imóvel residencial usado, siga os procedimentos abaixo:

1. Informe-se sobre o produto

Vá a uma agência da CAIXA e converse com o gerente. Além de tirar as suas dúvidas, ele informará toda a documentação necessária para que você solicite o financiamento.

2. Entregue a documentação pessoal

Com base na sua documentação, a CAIXA efetuará a Pesquisa Cadastral e a Análise da Capacidade de Pagamento. Se tudo estiver certo, você receberá uma Carta de Crédito válida por 15 dias.

3. Entregue a documentação do imóvel

Agora que você tem a Carta de Crédito, providencie a documentação referente ao imóvel para que sejam realizadas as avaliações do imóvel e de risco da operação.

4. Assine o contrato

Se as avaliações forem bem sucedidas, compareça à agência para assinar o contrato e recolher as taxas necessárias ao processo. Os recursos serão liberados quando você apresentar, na agência, o contrato registrado em cartório.

Ok?

Derville

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Atenção!!! Feirão da Caixa em Curitiba de 14 de maio a 21 de junho

7 Maio, 2009 · 2 Comentários

Requisitos para compra de seu imóvel (usado)

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;

Ser maior de 18 anos ou emancipado;

Possuir capacidade civil;

Possuir idoneidade cadastral;

Possuir capacidade de pagamento.

Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;

Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.

Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

Se prepare!!!

um grande abraço

Derville

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Usando o simulador da Caixa passo a passo em um caso real

11 Abril, 2009 · 2 Comentários

Por sugestão de um leitor, vamos utilizar o simulador da Caixa em uma situação real.

Hoje, embora tão divulgado, muitos tem ainda muitas dificuldades em utilizar estes recursos.

Vamos então, para uma consulta real!

A compra de um apartamento, no bairro do Cabral, em Curitiba, Paraná.

Seu valor é de R$ 180 mil. Ele tem 3 dorm, 1 suite, 1 vaga de garagem livre, quitado e documentação está em ordem.

Todos estes dados são verdadeiros. E, se você quiser comprá-lo nestas condições basta me procurar, ok?

O comprador interessado, neste caso, tem uma renda de R$ 3.680,00, e é nascido em 15/08/1972. Morador e domicialiado em Curitiba desde seu nascimento. Tendo trabalhado na mesma empresa, em Curitiba, por mais de 3 anos.

Estes dados serão úteis, como você verá mais adiante.

Abrindo a página da caixa: http://www.caixa.gov.br/, você terá duas opções para ir para o simulador, observe …

caixa pagina inicial

Quando você clicar, vai abrir uma outra janela como esta para você preencher!

simulador pagina inicial

Estes são os dados que serão solicitados:

Este financiamento é para uma pessoa: Física ou Jurídica, neste caso: Física

Qual o tipo de financiamento você deseja?

Estas são as suas opções: Comercial, Crédito imobiliário para Emigrante, Crédito Livre com Garantia de Imóvel, Residencial, Residencial – Acordo GDF/ CE / ES

Neste caso: Residencial

Em qual destas categorias o imóvel se enquadra?

Aquisição de imóvel novo, aquisição de imóvel usado, aquisição de terreno, construção, material de construção, reforma e/ou ampliação

Neste caso: Aquisição de imóvel usado

Em qual cidade está localizado o imóvel?

Na primeira caixa, você seleciona a unidade federativa, neste caso é o Paraná – PR: PR

Cidade: Curitiba

Abaixo uma caixa para você clicar se possuir um imóvel na cidade, mas neste caso, deixe em branco: [  ] Marque se possui imóvel na cidade selecionada

Qual é o valor aproximado do imóvel?

R$ 180.000,00

Qual é a renda bruta familiar?

R$ 3.680,00

Você possui convênio?  deixe como está

Abaixo, você pode marcar, pois o cliente trabalha na mesma empresa há mais de 3 anos, você se lembra?

[ v ] Marque se possui conta no FGTS há mais de 3 anos

Qual é a data de nascimento do participante de maior idade?

15/08/1972

Depois você vai clicar, mais abaixo, em AVANÇAR

simulador_pagina_1_ Daí, entramos na outra página!

Entre as linhas vermelhas (eu que coloquei estas linhas), está repetindo tudo o que você colocou na página anterior, entendeu?

Agora, entre as linhas amarelas, vai ser o próximo passo.

Nossa escolha se dá, porque o nosso interessado na compra deste apartamento, se enquadra nesta situação.

Aquisição de imóveis usados

Pró-cotista

FGTS

Para que isto seja aprovado, você não pode ser o titular em outro financiamento no SFH.

Nem pode ser proprietário de um imóvel, tanto onde você mora, como onde você trabalha.

Seu FGTS, tem que estar ativo.

Caso não esteja, o saldo do FGTS, tem que ser pelo menos 10% do valor da avaliação do imóvel.

Neste caso, foi avaliado em R$ 180.000,00, então o saldo do FGTS, tem que ser de pelo menos R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais)

As outras opções não interessa, neste momento, então você clica no primeiro item: Aquisição de imóveis usados - Pró-cotista - FGTS !

Este será o resultado:

simulador_pagina_2

Assim será a forma de pagamento:

Entrada: R$ 78.434,20

Valor do financiamento: R$ 101.565,80

Vamos conhecer a Planilha?

Residencial Valor do Imóvel:R$ 180.000,00
Aquisição de imóvel Usado Renda Bruta:R$ 3.680,00
Pessoa Física Data de Nascimento:15/08/1972
Cidade:CURITIBA-PR
Aquisição de Imóvel Usado – Pró-Cotista – FGTS
Valor do Financiamento: R$ 101.565,80 Prazo:
360 meses
Valor da Entrada: R$ 78.434,20 Juros (aa):
8,6604% a.a.
CET – Custo efetivo Total: 10,87%
Componentes do CET
Planilha de evolução teórica do contrato
Prestação (a+j)* Total Seguros Tarifas Saldo Devedor
1 1.104,00 1.015,13 63,87 25,00 101.283,67
13 1.078,42 990,70 62,72 25,00 97.898,11
25 1.052,83 966,26 61,57 25,00 94.512,55
37 1.027,25 941,83 60,42 25,00 91.126,99
49 1.001,66 917,40 59,27 25,00 87.741,43
61 989,88 892,96 71,91 25,00 84.355,87
73 963,74 868,53 70,21 25,00 80.970,31
85 937,60 844,10 68,51 25,00 77.584,75
97 911,47 819,66 66,80 25,00 74.199,19
109 885,33 795,23 65,10 25,00 70.813,63
121 877,47 770,79 81,68 25,00 67.428,07
133 850,42 746,36 79,06 25,00 64.042,51
145 823,37 721,93 76,45 25,00 60.656,95
157 796,32 697,49 73,83 25,00 57.271,39
169 769,27 673,06 71,21 25,00 53.885,83
181 775,18 648,63 101,55 25,00 50.500,27
193 745,93 624,19 96,74 25,00 47.114,71
205 716,68 599,76 91,92 25,00 43.729,15
217 687,44 575,33 87,11 25,00 40.343,59
229 658,19 550,89 82,30 25,00 36.958,03
241 648,24 526,46 96,78 25,00 33.572,47
253 617,06 502,03 90,03 25,00 30.186,91
265 585,88 477,59 83,29 25,00 26.801,35
277 554,70 453,16 76,55 25,00 23.415,79
289 523,53 428,72 69,80 25,00 20.030,23
301 515,22 404,29 85,93 25,00 16.644,67
313 479,47 379,86 74,61 25,00 13.259,11
325 443,71 355,42 63,29 25,00 9.873,55
337 407,96 330,99 51,97 25,00 6.487,99
349 372,21 306,56 40,65 25,00 3.102,43
360 309,17 284,17 0,00 25,00 0,00
* Prestação de amortização e juros
Os resultados obtidos representam apenas uma simulação e não valem como proposta, pois estão sujeitos a alterações de acordo com a apuração da capacidade de pagamento e à aprovação da análise de crédito a ser efetuada pela CAIXA. Poderá haver alterações das taxas, dos prazos máximos e das demais condições, sem aviso prévio. A contratação está condicionada à disponibilidade de recursos para sua região e ao atendimento das exigências do programa.
Demonstração dos fluxos referentes aos pagamentos e recebimentos considerados no cálculo do CET nas condições vigentes na data da simulação correspondente à fase de amortização. Nos casos de construção o CET pode variar em função do cronograma de cada obra.
Observe isto:
1) Os resultados obtidos representam apenas uma simulação, ou seja, todo este trabalho que você teve, significa um pequeno conhecimento sobre este sistema de financiamento – os detalhes sobre a sua efetivação, só ocorrerá quando outras condições foram totalmente satisfeitas.
2) não valem como proposta, ou seja, é um “teste de possibilidade” – mas, estão condicionadas como descritos abaixo:
a) estão sujeitos a alterações de acordo com a apuração da capacidade de pagamento, ou seja, o seu histórico de captação de recursos, de como você lida com a sua sobrevivência ou sua manutenção, e ainda o seu plano de ampliação de ganho são todos levados em conta (avaliados). O “risco” que o sistema vai considerar é se você conseguirá pagar até o fim.
b) estão sujeitos a alterações de acordo com a aprovação da análise de crédito a ser efetuada pela CAIXA, ou seja, o seu histórico de vida, de como você administra o crédito que lhe é concedido. Como, você paga? Qual é a sua lógica de endividamento? Qual é a sua lógica de investimentos? Como seus parceiros e fornecedores consideram suas ações? Como você utiliza os seus recursos?

c) poderá haver alterações das taxas, sem aviso prévio, ou seja, estas alterações de taxas estão sujeitas ao mercado financeiro, que estão expostos a diversas possibilidades, portanto, num mercado extremamente flutuante num prazo tão longo.

d) poderá haver alterações dos prazos máximos, sem aviso prévio, ou seja, o próprio mercado financeiro exige mudanças de comportamento em função das suas flutuações econômicas, que poderão alterar seus planos futuros – sendo negativo, os prazos diminuem para não haver possibilidade de lucro.
e) poderá haver alterações das demais condições, sem aviso prévio, ou seja, diante de tantas decisões internas, econômicas, algumas destas condições oferecidas só serão válidas, dentro deste contexto em que estamos vivendo.
3) A contratação está condicionada, ou seja, dependem de vários fatores (fatos)
a) a disponibilidade de recursos para sua região, ou seja, para cada região do Brasil, existe uma disponibilidade de recursos para efetivarem estes financiamentos – ou melhor, de cada região, alguns valores limites são destinados às suas agências, portanto para cada agência existe um limite a ser emprestado. Mesmo que você tenha todos os documentos em ordem, seus e do imóvel a ser comprado, existe um fato: será que a sua agência possui autorização para emprestar este valor que você está solicitando?
b) ao atendimento das exigências do programa, ou seja, outro fato, é o fator político – influências partidárias, poderão afetar as decisões da sua compra. Orientações político-partidárias, desenvolvem programas de desenvolvimento, desde o momento em que seus pares se candidatam. Surgem promessas ditas e divulgadas nas eleições. Portanto, se os partidos da sua região não forem influentes nas votações e nas decisões políticas, haverá pouco ou nenhum recurso.
Este programa, não consegue atender todas as demandas do Brasil, por isso, abre-se um filtro (condições), que possibilite, na medida do possível atender o emergencial para o país. E, que este atendimento consiga arrecadar com lucro possibilidades de “ajudar” aos mais carentes.
Até mais,
Derville

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Habitação de baixa renda terá subsídio de R$ 8 bi

20 Fevereiro, 2009 · Deixe um comentário

O Globo, 20/fev

O pacote habitacional que será divulgado no início de março terá como carro-chefe um orçamento de R$ 8 bilhões para concessão de subsídio às famílias de baixa renda (rendimento de até R$ 2 mil mensais).

É bancando parte do valor do financiamento  com o apoio de um Fundo Garantidor com recursos públicos e carência para início de pagamento que o governo federal pretende garantir um milhão de novas moradias (construção, remodelação e aquisição) até o fim de 2010. A última leva de subsídios federais concedida foi de R$ 2,6 bilhões, incluindo FGTS e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

A aposta nos subsídios eleva para mais de R$ 10 bilhões o valor do pacote habitacional que está sendo fechado pelo governo, sob coordenação da ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata à presidência, Dilma Rousseff. Segundo fontes que participam das discussões, foi selado um acordo entre o Conselho Curador do FGTS e o governo. Os curadores aceitaram elevar de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,5 bilhões os recursos destinados a subsídios, tendo como contrapartida a alocação de R$ 5,5 bilhões do Orçamento da União. O FNHIS recebeu em 2008 aporte de R$ 1 bilhão.

Esse valor é inédito e fundamental, especialmente para famílias até três salários mínimos conseguirem comprar um imóvel  afirmou um técnico envolvido nas negociações.

A prioridade é a baixa renda.

Além do aumento do subsídio, a União vai criar um Fundo Garantidor, com R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão do Tesouro, para reduzir riscos. O dinheiro servirá para cobrir a inadimplência eventual do mutuário, por exemplo, em caso de demissão.

Também haverá medidas para a classe média.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também determinou o mapeamento dos imóveis da União desocupados, para ver se podem ser transformados em moradia  pedido estendido a governadores e prefeitos, com relação a imóveis dos governos locais. Ontem, em reunião de Dilma e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com os governadores Jaques Wagner (Bahia), Marcelo Deda (Sergipe), Eduardo Campos (Pernambuco) e Wellington Dias (Piauí), Lula pediu parceria e disse querer desonerar ainda mais o setor de construção, com a redução de ICMS, por exemplo. Falou-se em adotar uma alíquota única do ICMS.

Outra proposta foi estabelecer o pagamento por unidade habitacional entregue por cada construtora, e não por metragem de construção, nos financiamento e moradias populares. Isso forçaria as empreiteiras a concluírem os empreendimentos.

A equipe econômica também discutiu a retomada da Tabela Price nos contratos habitacionais da Caixa Econômica Federal.

Nesse sistema, as parcelas começam baixas e vão subindo ao longo do período.

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Trabalhador se arrisca ao investir FGTS

8 Fevereiro, 2009 · Deixe um comentário

Por Camila Rigo, advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2009

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107/66, passando a vigorar em 1967, e hoje é regido pela Lei 8.036/90. Sua função é proteger o trabalhador demitido sem justa causa e garantir uma verba para emergências e ajuda de custo para assuntos importantes, como saúde e habitação.

Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (comissões, gorjetas, gratificações etc) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/62, com as modificações da Lei 4.749/65. Assim, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais.

Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados e, conforme o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/90, “As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Ainda assim, o empregado só pode dispor do valor total ou parcial depositado em seu nome nas situações determinadas no artigo 20 dessa lei.

Desde 1997, com a Lei 9.491, foi incluída no artigo 20 da Lei 8.036/90 a possibilidade de o trabalhador utilizar-se de 50% do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do FGTS para a aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização. As aplicações realizadas em Fundos Mútuos de Privatização são nominativas, impenhoráveis e indisponíveis, salvo em hipóteses elencadas na lei. Essas aplicações poderão ser redirecionadas por seus titulares a outros fundos num interregno de seis meses. E, decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da efetiva transferência das cotas para os Fundos Mútuos de Privatização, os titulares poderão optar pelo retorno para sua conta vinculada do FGTS.

Com base nessa concessão da lei de 1997, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) redigiu o Projeto de Lei 273/03, que se encontra pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, cujo objetivo é ampliar o investimento do FGTS, no mesmo limite de investimentos para os Fundos Mútuos de Privatização (50%), para que o trabalhador possa aplicar em programa de participação no capital da empresa em que trabalha.

Para o senador Zambiasi, a realização desse projeto de lei é embasada numa maior rentabilidade ao empregado que investe em ações da empresa privada em que labora. Assim, além do salário percebido, ainda receberá dividendos sobre os investimentos realizados e ajudará a empresa a se capitalizar.

O projeto ainda tem um longo caminho a ser percorrido e certamente encontrará alguns obstáculos. Apesar de encontrar apoio na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), que tem sugerido a criação e aprovação de uma medida que permita ao trabalhador um maior investimento no mercado de ações, o Ministério do Trabalho é contrário ao Projeto de Lei 273/03 e emitiu um parecer aduzindo que o interesse que nele se busca é diverso da finalidade do FGTS, que é de acumular recursos para custear a habitação e saneamento e, também, que tal medida beneficiará poucos trabalhadores.

Isso porque ele não prevê qualquer garantia ao trabalhador que investir em ações de uma determinada empresa que eventualmente se desvalorizem. O risco que acometerá o trabalhador é o mesmo que acomete hoje os investidores da Bolsa de Valores. O trabalhador, nesse caso, está por sua conta, arriscando um valor que tem a função de ser sua garantia de verba. Qual trabalhador utilizará até metade de seus depósitos acumulados durante uma longa jornada de trabalho para realizar investimentos de certa forma incertos?

Afinal, o FGTS foi criado para que o trabalhador possa dispor do valor total do montante depositado na conta vinculada em caso de dispensa sem justa causa, em caso de extinção da empresa, em caso de aposentadoria concedida pelo INSS e em caso de falecimento do trabalhador, desde que seus herdeiros estejam habilitados perante a Previdência Social. Ou para custeio do tratamento quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

E mais. O trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS poderá sacar o valor ali depositado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Também dá ensejo ao saque do FGTS a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, desde que comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria-profissional.

Uma das modalidades mais conhecidas da utilização do FGTS é para financiamento habitacional, ou amortização, de um único imóvel, sob alguns pré-requisitos, estipulados na lei. O governo, inclusive, pretende lançar um pacote para fomentar o mercado de habitação no país com foco na população de baixa renda, ainda em análise pelos Ministérios da Fazenda e das Cidades. Segundo a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, entre os itens em avaliação está a elevação do teto que permite o uso do FGTS para financiamento de imóvel – o valor máximo, que é de R$ 350 mil, pode ser elevado a R$ 500 mil. Para o plano de habitação, também se estudam mecanismos de garantia, como, talvez, o uso de um seguro específico para cobrir essas despesas, a fim de que não perca o imóvel quem tiver dificuldade em quitar as prestações em caso, por exemplo, de perda de emprego.

Outra hipótese de saque do FGTS envolve os casos de calamidade pública, emergência ou necessidade pessoal ocasionada por desastre natural, desde que reconhecido pelo Poder Público que o trabalhador residia em áreas comprovadamente atingidas, como ocorrido em Santa Catarina face às chuvas que devastaram municípios inteiros.

 

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/trabalhador-investir-fgts-fundos-ficara-propria-conta

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