Mundo Imobiliário

Entradas categorizadas em ‘Modelo de Documentos’

Modelo: Contrato de Locação Comercial

21 Setembro, 2009 · Deixe um comentário

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;

LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

FIADOR 1: (Nome do Fiador 1), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).

FIADOR 2: (Nome do Fiador 2), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.

Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.

Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.

Cláusula 10ª. O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.

Cláusula 11ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 12ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 13ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cláusula 14ª. Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel.

Cláusula 15ª. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.

Cláusula 16ª. Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.

Cláusula 17ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 24ª.

DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Cláusula 18ª. Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 23ª e 24ª.

Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.

Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.

Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADORES, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 24ª.

Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.

Cláusula 24ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 19ª, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.

Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.

Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.

Cláusula 26ª. A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Cláusula 27ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 28ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 36ª.

Cláusula 29ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 24ª e 23ª.

DA FIANÇA

Cláusula 30ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.

Cláusula 31ª. Os FIADORES renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499, 1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 32ª. Os FIADORES não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.

Cláusula 33ª. Casos os FIADORES venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 34ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Cláusula 35ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.

DA RESCISÃO

Cláusula 36ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;

b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;

c) Nas situações elencadas no presente instrumento.

Cláusula 37ª. O imóvel sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 24ª.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 38ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 34ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 39ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 40ª. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.

Cláusula 41ª. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto na Cláusula 4ª.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 42ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 43ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

Cláusula 44ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Locador)

(Nome e assinatura do Representante legal da Locatária)

(Nome e assinatura do Fiador 1)

(Nome e assinatura do Fiador 2)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Categorias: Modelo de Documentos
Etiquetado: ,

COMUNICANDO O REAJUSTE DO ALUGUEL

24 Junho, 2009 · 2 Comentários

De: LOCADOR

Para: LOCATÁRIO

NESTA

REF.: REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL

Prezado Senhor LOCATÁRIO:

Viemos por meio desta, de acordo com a cláusula (xxx) do contrato de locação firmado pelo Sr., LOCATÁRIO, comunicá-lo que a partir do dia 1º do próximo mês o aluguel do apartamento, situado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), nesta cidade, passará a ser de R$ (xxx) (valor por extenso) além do valor correspondente ao Imposto Predial (se for o caso).

O Reajuste aplicado foi o (índice aplicado) previsto na cláusula (xxx) do contrato.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente;

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Locador)

Categorias: Modelo de Documentos

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO (MODELO)

6 Junho, 2009 · Deixe um comentário

Modelo de contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO

 

       

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       

              

       

       LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

              

       LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

              

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado com Caução1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       

       

              

       

DO OBJETO DO CONTRATO

 

              

       

       Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

              

       Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

       

              

       

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

 

       

              

       Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.

       

              

       

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

 

       

       

       Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.

       

       

       

DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

 

       

              

       Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial2.

              

       Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

       

       Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx). Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

       

       

       

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

 

       

              

       Cláusula 8ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

       

       

       

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

       

              

       Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR

              

       Cláusula 10ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.

       

       

       

BENFEITORIAS3 E CONSTRUÇÕES

 

       

       

       Cláusula 11ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

       

       

       

DA CAUÇÃO

 

       

              

       Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel4. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato. 

              

       Cláusula 13ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.

       

       

       

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO

 

       

       

       Cláusula 14ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. 

        

       Cláusula 15ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil.

       

       

       

DO CONDOMÍNIO

 

       

       

       Cláusula 16ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente. 

       

       

       

DA MULTA POR INFRAÇÃO

 

       

              

       Cláusula 17ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24ª. 

              

       Cláusula 18ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 22ª e 14ª.

       

       

       

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

 

       

              

       Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 21ª e 22ª.

              

       Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação, pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. 

              

       Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

              

       Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO.

              

       Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

              

       Cláusula 24ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 19ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.

       

       

       

DO ATRASO NO PAGAMENTO

 

       

       

       Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. 

              

       

       

DO DESCONTO

 

       

       

       Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. 

              

       

       

DA TOLERÂNCIA

 

       

       

       Cláusula 27ª. O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data. 

       

       

       

DA RESCISÃO

 

       

       

       Cláusula 28ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 22ª.

 

       Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

        

       a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

       

       b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

       

       

       

DO PRAZO

 

       

              

       Cláusula 30ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx), a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 14, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial5 ou extrajudicial.

       

       

       

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 

       

              

       Cláusula 31ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindí-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. 

       

       

       

CONDIÇÕES GERAIS

       

       

       

       Cláusula 32ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

              

       Cláusula 33ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.

              

       

         

DO FORO

 

              

       

       Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

              

              

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

              

              

       (Local, data e ano).

       

       

       (Nome e assinatura do Locador)

       

       (Nome e assinatura do Locatário)

              

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

       

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

              

                                   

       ________ 

       Nota:

              

       1. Art. 37, I, da Lei nº 8.245/91.

              

       2. Art. 27, da Lei nº 8.245/91.

              

       3. Arts. 35 e 36, da Lei nº 8.245/91. 

              

       4. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.

              

       5. Art. 5º, da Lei nº 8.245/91.

Categorias: Modelo de Documentos
Etiquetado:

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL (MODELO)

5 Junho, 2009 · Deixe um comentário

Modelo de contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

       LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)

       

       LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

       FIADOR 1: (Nome do Fiador 1), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). 

               

       FIADOR 2: (Nome do Fiador 2), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).

       

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel(1), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

       

DO OBJETO DO CONTRATO


       Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do LOCADOR, conforme comprova documento anexo.

  

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

       Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.

       

DO USO DO IMÓVEL

 

       Cláusula 3ª. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 4ª. 

       

       Cláusula 4ª.        Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.

       

       Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante (xxx) ano (s) a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.

       

       DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

 

       Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

              

       Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue. 

              

       Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

       

DO VALOR A SER PAGO

    

       Cláusula 9ª. Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), sempre até o (xxx) dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente indicada pelo LOCADOR.

 

       Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO deverá pagar uma multa de (xxx)% ao dia, calculada sobre o valor do aluguel.

 

       Cláusula 10ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel. 

       

       Parágrafo único. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

 

       Cláusula 11. O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas as despesas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.

       

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

 

       Cláusula 12. O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia (xxx) da assinatura deste contrato.

       

       Cláusula 13. O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado mediante termo de vistoria.

 

       Parágrafo único. Caso o imóvel não corresponda às condições tratadas no caput da presente cláusula, haverá rescisão imediata do contrato e pagamento de indenização pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, no valor de (xxx)% sobre o valor da locação.

              

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 

       Cláusula 14. Durante o período de vigência do presente contrato, o LOCATÁRIO será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel.

 

       Cláusula 15. O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições dispostas no termo de vistoria em anexo.

       

       Parágrafo único. Caso o inquilino não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo, sem prejuízo do pagamento da multa de R$ (xxx) (valor expresso).

       

       Cláusula 16. É vedado ao LOCATÁRIO a troca do segredo das fechaduras. A ocorrência de qualquer evento que torne necessária a troca de tal segredo deverá ser imediatamente comunicado ao LOCADOR, cuja autorização expressa é imprescindível para que se efetue aludida troca de segredo.

 

       Cláusula 17. O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel no prazo de (xxx) dias após o término da locação, devolvendo as chaves ao LOCADOR.

 

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

        Cláusula 18. O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel no prazo de (xxx) dias após o término da locação, devolvendo as chaves ao LOCADOR.

       

 

       Parágrafo único. Caso permaneça no imóvel após o prazo determinado no caput da presente cláusula, o LOCATÁRIO pagará multa de R$ (xxx) (Valor expresso) por dia em que permanecer em posse do imóvel e respectivas chaves.

       

       Cláusula 19. O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência, ceder os direitos contidos no contrato.

       

       Cláusula 20. O LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros. 

       

       Parágrafo único. Para efetivação da preferência, deverá o LOCATÁRIO responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

       

       Cláusula 21. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, este deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADOR.

 

DA FIANÇA

 

       Cláusula 22. Concordam com os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente, sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. 

 

       Parágrafo único. Ultrapassado o prazo estipulado na cláusula 24, sem que haja prorrogação do presente contrato, os fiadores só estarão desobrigados das responsabilidades assumidas, após a entrega das chaves pelo LOCATÁRIO, com o cumprimento de todos os encargos e obrigações dispostas no presente instrumento.

               

       Cláusula 23. Os FIADORES, renunciam expressamente aos benefícios contidos nos artigos 827, 834, 835, 837 e 838 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

               

       Cláusula 24. Os FIADORES não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado, desde que previamente comunicada a prorrogação do contrato aos fiadores, os quais deverão anuir para manutenção da fiança prestada.

 

       Parágrafo único. Caso os fiadores não concordem com a permanência da fiança, a prorrogação do prazo de vigência do contrato dependerá da substituição dos mesmos por outros fiadores, sob pena de restar rescindido o contrato por decurso do prazo estipulado na cláusula 24. 

               

       Cláusula 25. Casos os FIADORES venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, o LOCATÁRIO deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.

 

DO PRAZO

 

       Cláusula 26. A presente locação terá validade por (xxx) meses, até a data de (xxx), quando o imóvel deverá ser devolvido ao LOCADOR com as respectivas chaves.

 

       Parágrafo primeiro. Somente será considerado rescindido o presente contrato após a efetiva entrega das chaves pelo LOCATÁRIO, cumpridas todas as obrigações e encargos estabelecidos neste instrumento. 

       

       Parágrafo segundo. A resolução do contrato ocorrerá, findo o prazo determinado no caput da presente cláusula, independente de notificação ou aviso.(2)

      

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 

       Cláusula 27. Após 30 (trinta) dias do decurso do prazo determinado na cláusula anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por prazo indeterminado, se não houver manifestação contrária do LOCADOR. (3)


DA CONDIÇÃO GERAL


       Cláusula 28. O LOCATÁRIO não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, emprestar ou sublocar o imóvel bem como os móveis a terceiros.

        

DO FORO

 

       Cláusula 29. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

                                          

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

                     

                     

       (Local, data e ano).

              

              

       (Nome e assinatura do LOCADOR)

              

       (Nome e assinatura do Locatário)

                     

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

              

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

       

 

       _______

       Nota

 

       1. Os Contratos de Locação de Imóveis regem-se pela Lei nº 8.245/91.

       

       2. Determinação contida no art. 46 da Lei n° 8.245/91, o qual trata das locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses. É necessário observar a possibilidade, contida no art. 47 da citada lei, de a locação ocorrer por prazo inferior a 30 meses.

 

       3. Determinação do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.245/91, referente a prorrogação do contrato quando a locação for estipulada por prazo igual ou superior a trinta meses. Já o art. 47 da citada lei determina que nos contratos por prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, somente podendo ser retomado o imóvel nos casos especificados no mesmo artigo.

Categorias: Modelo de Documentos
Etiquetado:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (MODELO)

4 Junho, 2009 · Deixe um comentário

Modelo de contrato: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

 

 

       VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

       

       COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

 

       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial (xxx) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.

 

       Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

 

       Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.

 

       Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus(1)

 

       Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores.

 

       Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial(2).

 

       Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.

 

       Parágrafo primeiro. Antes de assumir o estabelecimento o COMPRADOR verificará a veracidade do inventário.

 

       Parágrafo segundo. Caso seja constatada e comprovada a improcedência do inventário, poderá ocorrer a rescisão do presente instrumento, obrigando-se o VENDEDOR ao pagamento da multa estipulada na cláusula 9ª deste contrato.

 

 

 

DO IMÓVEL

 

 

       Cláusula 7ª. O imóvel, no qual encontra-se instalado o estabelecimento comercial, é de propriedade do VENDEDOR, e será locado ao COMPRADOR através de instrumento próprio, de acordo com a legislação vigente.

 

 

DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

 

 

       Cláusula 8ª. Ficam transferidos ao COMPRADOR os direitos sobre o título do Estabelecimento Comercial (xxx).

 

 

DA MULTA

 

       

       Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (xxx)% do valor da venda do estabelecimento comercial.

 

 

DO PAGAMENTO

 

 

       Cláusula 10. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), em parcela única, na seguinte data (xxx).

 

 

DO FORO

 

       

       Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

 

 

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

       

       

       (Local, data e ano).

       

       

       (Nome e assinatura do Vendedor)

       

       (Nome e assinatura do Comprador)

       

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

       

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

 

 

 

       _________________

       Nota:

 

       1. Art. 502, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

 

       2. Art 490, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Categorias: Modelo de Documentos
Etiquetado: