Reajuste em Janeiro


Olá! Tudo bem com você?

Calcular o reajuste anual do aluguel tem sido uma grande dificuldade para muita gente! Porém, poderemos dar uns passos para conseguir um ótimo resultado. E passo-a-passo, conseguiremos o que você precisa!

O que você precisa saber bem:

1. O Contrato. PAGEREF _Toc303591662 \h 1

2. A Data Base

3. A Periocidade do Reajuste

4. O ìndice que será utilizado

5. O Aluguel Bruto e a data de vencimento

6. Metodologias Possíveis para o Cáculo do Reajuste

7. O Cálculo do Seu Aluguel

Dúvidas???

Então pegue um papel e

comece anotando todas as suas observações.

Ou, se preferir, baixe os

arquivos que estarei disponibilizando para cada situação.

OK?

Derville

 

Primeiro Passo:

1. O Contrato

Para que você tenha

possibilidades de se defender como consumidor e cidadão é efetivar seu contrato.

Se você não tem um contrato, então baixe este exemplo para você poder compor o

seu! [Clique aqui para baixar o seu contrato]

Faça seu Contrato de

Locação por escrito.

Registre seu Contrato de

Locação em Cartório.

Procure um advogado de sua

confiança para lhe ajudar a elaborar o Contrato de Locação que mais se aproxime

do seu contexto.

Lembre-se: Sem contrato,

Sem garantias! Sem Direitos!

Por isso, Leia com Atenção, antes de assinar – se

não entendeu, pergunte.

No seu contrato deve ter

alguns detalhes importantes:

01. Identificação do

Proprietário do imóvel – LOCADOR;

02. Identificação do

Inquilino – LOCATÁRIO;

03. Identificação do

Contrato – imóvel cedido para a locação;

04. Identificação do

Endereço do Imóvel – Logradouro (Rua …, núm, bloco, torre, etc.), Bairro, Cidade, Estado e

Complementos;

05. Identificação da

destinação de Uso – “uso exclusivo como

residência e domicílio” ou “uso

exclusivo de atividade comercial da empresa tal”;

06. Determinar o Tempo de Locação, quando inicia e

quando termina;

07. Determina o preço a ser

pago pelo Aluguel Mensal;

08. Determina a Data do Vencimento;

09. Determina o Local do Pagamento do Aluguel;

10. Determina a Multa por uma ou mais infrações

contratuais, se houver;

11. Determina o Índice de Reajuste que será utilizado

no reajuste anual;

12. Determina a forma que

será feita a Prorrogação de Contrato;

13. Determina e lista as Despesas de responsabilidades do

inquilino;

14. Determina os Compromissos com o Condomínio, quando

houver;

15. Determina como se fará

a Entrega e Devolução das Chaves;

16. Determina sobre a Vistoria do Imóvel, antes, durante e

depois de terminado o contrato;

17. Determina as situações

em que serão aceitas a Devolução do

Imóvel;

18. Determina o Estado de Conservação, e as Condições de

Manutenção, ou até mesmo as Modificações Estruturais do Imóvelpara a

Locação, bem como a sua devolição apõs o término do contrato – incluindo as

responsabilidades;

19. Orientar préviamente

como se comportar em Casos que Impeçam o

uso Normal do Imóvel;

20. Autoriza Procedimentos Jurídicos;

21. Convenciona-se Soluções e Proteções nos casos de infração

contratual, tolerância, concessão, renúncia, etc;

22. Inclui-se a base

jurídica quanto a Desocupação Voluntária;

23. Orienta sobre a Preferência de Compra;

24. Orienta sobre os Fins e Efeitos de Direito do imóvel

locado;

25. Estabele a figura do Fiador e Principal Pagador solidário com o

Locatário;

26. Finaliza o contrato

estabelecendo, Fórum e Cidade de

Referência;

27. Assinaturas do(s) Locador(es) – reconhecer

estas assinaturas;

28. Assinaturas do(s) Locatário(s) – reconhecer estas assinaturas;

29. Assinaturas das Testemunhas – reconhecer estas assinaturas;

30. Registrar este Contrato em 3 vias – quem

paga o registro? Divide a despesa do registro do contrato entre Locador(es) e Locatário(s).

Volta

Segundo Passo:

2. AData

Base

Agora para determinar a

Data Base do seu aluguel precisaremos verificar alguns detalhes importantes,

vamos começar com a Data Base. Todos os anos, na Data Base

seráfeito o reajuste. O reajuste só pode ser feito uma vez por ano de

contrato na Data Base. Se passar a Data Base, com o mesmo valor, significa que

houve reajuste, porém, no mesmo valor para os próximos 12 meses – e durante

esses meses não poderá ser modificado. Não pode mudar o contrato durante a sua

vigencia.

Verifique se no seu

contrato, se tem uma cláusula específica para o tal reajuste, pois nele, se

existir, deverá constar a data base deste reajuste. Nem sempre a expressão

“Data Base” é usada. A Data Base é o mês de referência do seu aluguel, é quando

inicia a locação. Observe se está escrito em que mês começa a “valer” o seu

contrato. Quando é que você passa estar compromissado com este contrato. Qual é

o primeiro mês que você começa a morar no imóvel. Porém, caso não haja nada

específico, deverá ser a data da sua assinatura, data

em que você assinou será então a

Data Base para reajuste.

Por

exemplo: Se você assinou um contrato em janeiro, e o seu contrato não

consta nada que especifique o mês que haverá reajuste, então, vai valer

como Data Base o mês da assinatura, neste exemplo: JANEIRO.

Outro

exemplo: Você entrou no imóvel, sem contrato em janeiro, depois foi

feito o contrato, com algum tempo de uso, por exemplo

abril. E, nesse contrato, nada foi anotado então a sua Data Base passa a ser o

que foi escrito ou na data da sua assinatura: ABRIL.

Outro

exemplo: Você ficou sabendo em janeiro que um imóvel vai desocupar em

março, e você já quer alugá-lo, mesmo antes do inquilino anterior sair. Faz

contato com o proprietário do imóvel e faz um contrato em janeiro da locação

que será efetivada em março.

Então, sua Data Base é MARÇO.

Responda então esta questão:

Em qual mês foi assinado o

seu contrato? Resposta: JANEIRO. Portanto, “JANEIRO” será a sua Data Base, mês de referência para o seu

reajuste anual.

Observe como estão ficando

as suas anotações:

Contrato: Sim

Data Base: JANEIRO

Vamos para o terceiro

passo: A Periocidade do Reajuste

Mas, você descobriu agora

que a sua Data Base não é JANEIRO. Então,

clique na sua Data Base, par continuar corretamente este passo-a-passo:

JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIOJUNHO

JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |

 NOVEMBRO | DEZEMBRO

Volta

Terceiro Passo:

3. A

Periocidade do Reajuste

Agora verifique a

periodicidade do reajuste no seu Contrato de Locação. Embora, você possa

alugar, ou seja, ter um contrato por muitos meses, você deverá ter uma

referência de periocidade de reajuste que não poderá ser menor que 1 (um) ano ou seja, não poderá ser menor que 12 (doze meses),

conforme a Lei

10.192/2001Artigo 2º § 2o Em caso

de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou

reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido”.

Você poderá ter reajustes:

a)    

Anuais

uma vez por ano de contrato;

b)    

Bianuais

uma vez a cada 2 anos de contrato;

c)    

Trianuais

uma vez a cada 3 anos de contrato;

d)    

E assim por diante.

Esta informação deve

constar no seu contrato!

Agora, observe como estão

ficando as suas anotações:

Contrato: Sim

Data Base: JANEIRO

Periocidade do Reajuste: ANUAL

Então, vamos para o próximo

passo: O índice que será utilizado

Volta

Quarto Passo:

4. O ìndice que será utilizado

Este assunto gera muita

polêmica, porque os proprietários querem subir os valores sempre, e os

inquilinos, ao contrário, querem diminuir os preços dos alugueres. E, quando se

estabelece um índice para um período, este poderá refletir uma das três respostas

econômicas.

A primeira, o índice sobe, fica alto, acima de zero, siginifica que houve inflação no

período. Portanto precisa corrigir o poder de compra que o preço do aluguel

perdeu durante o periodo de locação. Em resposta, o aluguel sobe de preço.

A

segunda, o índice se estabelece igual a zero, fica o mesmo valor, igual a zero,

siginifica que houve equilíbrio econômico no período. Portanto não precisa

corrigir o poder de compra, pois o preço do aluguel não o perdeu durante o

periodo de locação. Em resposta, o aluguel mantém o mesmo preço.

A terceira, o índice sobe, fica abaixo de zero,

negativo, siginifica que houve deflação no período. Portanto precisa corrigir o

poder de compra que o preço do aluguel alcançou durante o periodo de locação.

Em resposta, o aluguel abaixa de preço para o próximo período.

Muita gente confunde índice

de reajuste com juros. E normalmente compara um investimento de aplicações

financeiras com o investimento imobiliário, em locações. Dizendo

ou comparando. As questões que envolvem o investimento imobiliário e seu

resultado lucrativo estão diretamente vinculados à

avaliação do imóvel, que antecede a sua compra, para que se possa perceber seu

custo-benefício e planejar seus resultados.

Voltando ao índice que será

utilizado:

1. Agora verifique a

periodicidade do reajuste. Embora, você possa alugar, ou seja, ter um contrato

por muitos meses, você deverá ter uma referência de periocidade de reajuste que

não poderá ser menor que 1 (um) ano ou seja, não

poderá ser menor que 12 (doze meses), conforme a Lei

10.192/2001Artigo 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por

índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de

produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou

superior a um ano..

2. Embora muita gente pense

que “tudo” pode ser considerado como indexador econômico, para reajustar seus

algueres, está muito enganado. Observe que a Lei do Inquilinato estabelece: “É livre a convenção do

aluguel, vedada a sua estipulação em moeda

estrangeirae a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo”.

Ou seja, o seu contrato na renovação poderá mudar de indexador se as partes

concordarem, mas nunca poderão usar

moeda estrangeira ou salário mínimo, pois estes não são considerados

indexadores, por isso proibídos!

Encontramos então alguns

indexadores setoriais:

IGP-M

Índice Geral de Preços do Mercado (atualmente, indicado como o mais adequado

para locações)

INCC

– Índice Nacional da Construção Civil

IPA

Índice de Preços

Entre outros …

Você poderá encontrar suas

tabelas atualizadas nas abas do índice

econômico, das quais você poderá baixar, se for necessário.

3. Observe com estão

ficando as suas anotações:

Contrato: Sim

Data Base: JANEIRO

Periocidade do Reajuste: ANUAL

Indexador a ser Utilizado: IGP-M

Volta

Quinto Passo:

5. O Aluguel Bruto e a data de vencimento

Para melhorar as anotações,

procure fazer uma planilha para facilitar o seu controle. Como o nosso objetivo

final é o reajuste do seu aluguel, então, anotaremos o Aluguel Bruto, sem

descontos e sem acréscimos, da maneira que está no seu Contrato. Faça uma

planilha como esta que estou sugerindo:

Observe com estão ficando

as suas anotações:

Contrato: Sim

Data Base: JANEIRO

Periocidade do Reajuste: ANUAL

Indexador a ser Utilizado: IGP-M

Num

Aluguel

Vencimento

Valor Bruto

1

01/01/2010

05/01/2010

R$ 300,00

2

01/02/2010

05/02/2010

R$ 300,00

3

01/03/2010

05/03/2010

R$ 300,00

4

01/04/2010

05/04/2010

R$ 300,00

5

01/05/2010

05/05/2010

R$ 300,00

6

01/06/2010

05/06/2010

R$ 300,00

7

01/07/2010

05/07/2010

R$ 300,00

8

01/08/2010

05/08/2010

R$ 300,00

9

01/09/2010

05/09/2010

R$ 300,00

10

01/10/2010

05/10/2010

R$ 300,00

11

01/11/2010

05/11/2010

R$ 300,00

12

01/12/2010

05/12/2010

R$ 300,00

Estas planilhas começam a

lhe ajudar, não só a controlar o reajuste, mas também a controlar as suas

despesas e seus compromissos com este contrato.

Vamos agora para o sexto

passo: Metodologias possíveis para o cálculo do reajuste.

Volta

Sexto Passo:

6. Metodologias Possíveis para o Cáculo do

Reajuste

Podemos utilizar algumas

metodologias para fazer a mesma coisa. Alguns perferem de um jeito, outros de

outro jeito. E, você poderá fazer da forma que para você é mais fácil. Cada um

tem uma maneira diferente de ver a mesma questão:

1. Você poderá ir

atualizando, na sua planilha todos os meses, na medida em que os índices são

publicados. Todos os meses, nos seus últimos dias, publicam-se os índices que

terão validade no mês seguinte. Por exemplo, no final de fevereiro, depois do

dia 25 se publicam índices que serão válidos para março, e assim por diante.

Daí você anota e a sua planilha vai ficando assim:

<imagem do mes>

2. Outra forma é

multiplicar mês a mês. Então, primeiro, você lista todos os índices publicados

nos últimos 12 meses. E vai multiplicando um por um. Até obter o valor que será

o índice acumulado:

Siga este exemplo:

[0.0063] +

1 = 1.0063

(1.0063 x

0.0118) + 1.0063

= 1.01817434

(1.01817434

x 0.0094) + 1.01817434 = 1.027745178796

(1.027745178796

x 0.0077) + 1.027745178796 = 1.03565881667273

(1.03565881667273

x 0.0119) + 1.03565881667273 = 1.04798315659113

(1.04798315659113

x 0.0085) + 1.04798315659113 = 1.05689101342216

(1.05689101342216

x 0.0015) + 1.05689101342216 = 1.05847634994229

(1.05847634994229

x 0.0077) + 1.05847634994229 = 1.06662661783685

(1.06662661783685

x 0.0115) + 1.06662661783685 = 1.07889282394197

(1.07889282394197

x 0.0101) + 1.07889282394197 = 1.08978964146379

(1.08978964146379

x 0.0145) + 1.08978964146379 = 1.10559159126501

(1.10559159126501

x 0.0069) + 1.10559159126501 = 1.11322017324474

Índice

Acumulado: 1.1132

Valor

Reajustado: R$ 300,00

x 1.1132 = R$ 333,97

Este índice poderá ser

multiplicado para qualquer valor.

3. Consultar a tabela de

índices acumulados:

Esta tem sido a prática da

maioria, em função da simplicidade. Já pega mastigado. E como faz? Pega o valor

do aluguel e multiplica pelo seu correspondente para multiplicar (valor

acumulado “Mult”). Só isso, e pronto!

<imagem da tabela>

Índice

Acumulado: 1.1132

Valor

Reajustado: R$ 300,00

x 1.1132 = R$ 333.97

Volta

Sétimo Passo:

7. O Cáculo do Seu Aluguel

Pronto, agora você já tem o

novo valor de aluguel.

Então, observe como ficaram

as suas anotações:

Contrato: Sim

Data

Base: JANEIRO

Periocidade

do Reajuste: ANUAL

Indexador

a ser Utilizado: IGP-M

Índice

Acumulado: 1.1132

Valor

Reajustado: R$ 300,00

x 1.11322 = R$ 333.97

Caso, sua Data

Base seja outra,

clique sobre o mês de referência, para você ter o seu passo-a-passo específico:

JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIOJUNHO

JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |

 NOVEMBRO | DEZEMBRO

Mas, observe o seguinte:

A cada 36

meses, o reajuste deverá ou poderá ser feito ao VALOR

DE MERCADO!!! Você poderá me contratar, se estiver morando em Curitiba. Ou, se seu

imóvel estiver em Curitiba/PR. Para seber um pouco mais sobre avaliação clique

na aba Avaliação

Imobiliária.

Observe como fica a

distribuição por ano de locação:

1o. ano (12 MESES) –

05/05/2005 a 04/05/2006 – início do contrato;

2o. ano (24 MESES) – 05/05/2006 a 04/05/2007

– reajustado pelo IGP-M;

3o. ano (36 MESES) – 05/05/2007 a 04/05/2008

– reajustado pelo IGP-M;

4o. ano (12 MESES) – 05/05/2008 a 04/05/2009

– reajustado pelo valor de

mercado;

5o. ano (24 MESES) – 05/05/2009 a 04/05/2010

– reajustado pelo IGP-M;

6o. ano (36 MESES) – 05/05/2010 a 04/05/2011

– reajustado pelo IGP-M;

7o. ano (12 MESES) – 05/05/2011 a 04/05/2012

– reajustado pelo valor de

mercado;

8o. ano (24 MESES) – 05/05/2012 a 04/05/2013

– reajustado pelo IGP-M;

9o. ano (36 MESES) – 05/05/2013 a 04/05/2014

– reajustado pelo IGP-M;

Ainda tem dúvidas?

Volta

Dúvidas?

Dúvidas???

01)

Não tenho contrato … como eu faço?

Resposta:

Sem contrato, sem garantias, a mercê do que lhe exigirem. Faça contrato!

02)

Minha data base não é [database], como eu faço o cálculo?

Resposta: Clique na sua data base para fazer o passo-a-passo:

JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIOJUNHO

JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |

 NOVEMBRO | DEZEMBRO

03) O

valor do meu aluguel é outro … como eu faço o cálculo?

Resposta:

Siga o passo-a-passo, e troque o valor do aluguel do exemplo, pelo seu aluguel.

Caso não consiga, me escreva abaixo, no quadro comentário.

04) Outras dúvidas,

me escreva!!! Estarei lhe aguardando.

Volta

ME

ESCREVA SE …

Se você gostou? E, se estas

informações lhe ajudaram … então me escreva! Se você

tem alguma sugestão, então me escreva!

OK?

Derville

11 thoughts on “Reajuste em Janeiro

  1. moro num quarto de um abrigo sem fins lucrativos em olinda PE. em janeiro de 2002 pagava R$110,00. O regulamento da casa diz que a tabela de preços das mensalidades ficará sujeita a aumento anual, nos termos previsto na legislação pertinente. Quanto era para eu pagar em
    janeiro 2003? – me cobrou R$150,00
    janeiro 2004? – me cobrou R$180,00
    janeiro 2005? – me cobrou R$200,00
    janeiro 2006? – me cobrou R$300,00
    janeiro 2007? – me cobrou R$350,00
    janeiro 2008? – me cobrou R$380,00
    janeiro 2009? – me cobrou R$407,00
    janeiro 2010? – me cobrou R$455,00
    janeiro 2011? – denúnciei aumentos desproportionais na justiça e me despejaram. a justiça devolveu o quarto mas quero saber o aumento determinado pela legislação pertinente durante estes anos.
    Agradeço muito. Preciso saber logo para fundamentar uma petição. Maria

  2. Boa noite! Parabéns pela disposição em tirar nossas dúvidas.Então,como proprietário de um imóvel alugado por 30meses(Residencial),resolvir vende-lo no meio do contrato.Como devo proceder para não ser penalizado nem ter que arcar com multa contratual uma vez que dei a preferência de compra ao locatário?
    Obrigado.

    • Olá Marcone,

      Grato pelas suas palavras.
      Desde que vc tenha consigo o documento de preferência, negado pelo locatário, não há o que temer.
      A documentação sua e do imóvel será levantada por um despachante imobiliario, checando sua condição de venda, será feita para a transferência do imóvel através de uma escritura pública.
      ok?
      Derville

  3. Olá!
    Tenho um salão comercial alugado por 650 (c/ contrato), totalmete fora do valor do mercado, pois o valor foi avaliado pelos corretores por 850,00. Quero reajustar, porém o inquilino não concorda. O que a Lei diz a esse respeito?

    • Olá Nailde,
      A Lei determina que a cada 36 meses no mesmo contrato, na sua renovação vc poderá trazer ao preço de mercado!
      Se o início do contrato for janeiro de 2007, em janeiro de 2011 vc poderá corrigir.
      ok?
      Derville

  4. ‘Ola pessoal vcs poderiam esclarecer para mim a seguinte duvida que tenho em relação ao valor novo do meu aluguel. O meu contrato delocação éde trinta meses, iniciando-se em 28/01/08 e terminando agora 27/07/10. com reajuste anual, atraves do indice do IGPM da FGV. Ocorre que dentre esses reajuste com o ultimo meu aliguel era de R$ 550,00, mais entramos num acordo é eles deram um desconto, ficando o valorde R$ 525,00 mensais. Agora neste mês de julho/10, onde meu contrato venceu, houve a renovação contratual, é o valor queme deram para pagar em 28 de agosto de 2010 passará a ser de R$ 600,00. Achei o valor muito além do indice que tenho do IGPM (5.17%). Gostaria de saber se isto esta certo ou eles estão calculando muito a mais esse reajuste. Gratissima se puderem enviar esta resposta para mim. Edna (edna.msg@hotmail.com) ‘

    • Olá Edna,
      Eu trab só. Não tenho ainda um “pessoal” … rsrsrs
      Observe: só pode reajustar ao valor de mercado, após 3 anos.
      No seu caso ainda faltam 6 meses para que isso possa ocorrer.
      Então, vc deveria continuar com o mesmo valor por mais 6 meses.
      Daí, sim na sua renovação em janeiro/2011, vc poderá concordar ou não com um novo valor acima do índice, ou seja, valor de mercado.
      ok?
      Derville

  5. Tenho uma casa alugada num condominio em Poços de Caldas,o contrato se iniciou em Janeiro / 2009,e houve defação no indice de reajuste,porem os inquilinos continuam pagando o mesmo valor,o imovel teve uma valorização de mais ou menos 35% para a venda,como fica no caso de locação?Posso pedir um reajuste para os inquilinos?Tenho uma proposta de locação num valor maior e penso em rescindir o contrato,mas gostaria de entrar num acordo antes com os atuais inquilinos,caso eles concordem em aumentar o valor,prefiro mante-los.Posso fazer isso?Mas ainda não sei a avaliação de mercado hoje no caso de locação.Obrigada!

    • Olá Silvana,
      Vai valer o bom senso.
      Mas, antes de mais nada, não se pode reajustar o passado.
      Por ser reajuste anual, ficará assim:
      Contrato: janeiro/2009 a dezembro/2009 – valor R$ xxx
      Reajuste: janeiro/2010 a dezembro/2010 – mesmo valor, ou seja houve um reajuste com índice “zero”
      Próximo reajuste: janeiro/2011
      Somente após 3 anos é que a Lei do Inquilinato permite o reajuste a valor de mercado.
      ok?
      Derville

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