Para calcular o reajuste anual do seu aluguel serão necessários alguns dados importantes:
a) Verifique se no seu contrato tem uma cláusula específica para tal reajuste, pois nele, se existir, deverá constar a data base desse reajuste. Caso não haja nada específico, deverá ser a data da sua assinatura a data base para reajuste. Responda então esta questão: Em qual mês foi assinado o seu contrato? Resposta: NOVEMBRO. Portanto, “NOVEMBRO” será a data base para o seu reajuste anual.
Então, anote num papel ou na sua agenda:
Periodicidade do Reajuste: Anual
Data Base do Contrato: NOVEMBRO/2008
Data Base de Reajuste: NOVEMBRO/2009
Caso, sua data base seja outra, clique sobre o mês de referência, para você ter o seu passo-a-passo específico:
JANEIRO – FEVEREIRO – MARÇO – ABRIL – MAIO – JUNHO
JULHO – AGOSTO – SETEMBRO – OUTUBRO – DEZEMBRO
b) Cada ano nessa data base, no seu caso, NOVEMBRO, seu contrato será reajustado valendo o mesmo valor para os próximos 12 meses. Para entender melhor, não estamos falando do dia do vencimento do seu aluguel. O vencimento, como a própria palavra diz, é a data máxima que se espera que você pague o seu aluguel, podendo ser qualquer dia contratado no mês subseqüente ao do contrato. Por exemplo, o seu contrato foi assinado em 1 de NOVEMBRO, portanto, após 30 dias do contrato, poderá se estabelecer a data do vencimento, normalmente dia 5 de DEZEMBRO, ou outra data. Lembre-se, a data base é “NOVEMBRO”.
Então, anote num papel ou na sua agenda:
Periodicidade do Reajuste: Anual
Data Base do Contrato: NOVEMBRO/2008
Data Base de Reajuste: NOVEMBRO/2009
Valor do Aluguel: R$ 300,00 (valor bruto, sem descontos, sem bônus, etc)
c) O índice estabelecido para aluguéis é o IGP-M/FGV. Porém, poderão ser usados outros índices (Salário Mínimo não é índice e é proibido por Lei usá-lo como índice). Quando o contrato trás uma lista de índices, dando a entender que valerá o maior índice, e se for citado o IGP-M/FGV, valerá o IGP-M por se tratar de índice específico para alugueis. Neste passo-a-passo estamos focados no reajuste anual pelo IGP-M/FGV. A variação do índice se calcula pela multiplicação dos índices mensais durante a diferença de datas dos últimos 12 meses.
Então, anote num papel ou na sua agenda:
Periodicidade do Reajuste: Anual
Data Base do Contrato: NOVEMBRO/2008
Data Base de Reajuste: NOVEMBRO/2009
Valor do Aluguel: R$ 300,00 (valor bruto, sem descontos, sem bônus, etc)
Variação do índice: -1,3089%
Como se chega a este valor? Multiplicando todos os meses durante do período. Veja os índices mensais utilizados para este cálculo: Nov-08=0,38%; Dez-08=-0,13%; Jan-09=-0,44%; Fev-09=0,26%; Mar-09=-0,74%; Abr-09=-0,15%; Mai-09=-0,07%; Jun-09=-0,1%; Jul-09=-0,43%; Ago-09=-0,36%; Set-09=0,42%; Out-09=0,05%.
d) Agora, basta acrescentar a variação do índice ao valor do aluguel para se obter o valor reajustado.
Como se faz isso?
variação do índice (-1,3089%) ao valor do aluguel (R$ 300,00) para se obter o valor reajustado (R$ ???).
variação do índice (-1,3089% x R$ 300,00) + valor do aluguel (R$ 300,00) para se obter o valor reajustado (R$ ???).
variação do índice (-R$ 3,93) + valor do aluguel (R$ 300,00) = valor reajustado (R$ 296,07).
Somar um valor negativo, é o mesmo que subtrair do valor maior, neste caso R$ 300,00 – R$ 3,93 = R$ 296,07.
Então, anote num papel ou na sua agenda:
Periodicidade do Reajuste: Anual
Data Base do Contrato: NOVEMBRO/2008
Data Base de Reajuste: NOVEMBRO/2009
Valor do Aluguel: R$ 300,00 (valor bruto, sem descontos, sem bônus, etc)
Variação do índice: -1,3089%
Valor do Aluguel Reajustado: R$ 296,07
e) O próximo reajuste deverá ser em NOVEMBRO/2010. O índice para esse reajuste será publicado no final de OUTUBRO/2010.
f) Muita gente me pergunta o seguinte:
DÚVIDAS!!!
01) Não tenho contrato … como eu faço?
Resposta: Sem contrato, sem garantias, a mercê do que lhe exigirem. Faça contrato!
02) Minha data base não é NOVEMBRO, como eu faço o cálculo?
Resposta: Clique na sua data base para fazer o passo-a-passo:
JANEIRO – FEVEREIRO – MARÇO – ABRIL – MAIO – JUNHO
JULHO – AGOSTO – SETEMBRO – OUTUBRO – DEZEMBRO
03) O valor do meu aluguel é outro … como eu faço o cálculo?
Resposta: Siga o passo-a-passo, e troque o valor do aluguel do exemplo, pelo seu aluguel. Caso não consiga, me escreva abaixo, no quadro comentário.
04) Outras dúvidas, me escreva!!! Estarei aguardando.
ME ESCREVA SE …
Se você gostou? E, se estas informações lhe ajudaram … então me escreva! Se você tem alguma sugestão, então me escreva!
OK?
Derville
Gostei da sua explanção quanto ao calculo do aluguel, ficou bem clara a explicação.
Obrigado e Parabens
Olá Nelci,
Grato pelas suas palavras!
ok?
Derville
bom dia! amigo me tire uma duvida,
tenho contrato e tudo,mas o dono sempre aumenta o aluguel como vem a sua cabeça. paguei do dia 22 do 11 de 2010 ate 22 de novembro de 2011 o valor de 650,00 agora ele quer R$ 750,00, é certo isso.?
qual a porcentage de aumento do aluguel para 2012.
obrigado!
Olá Costa,
Vc precisa em primeiro lugar verificar seu contrato.
Contrato escrito lhe dá garantia do que foi escrito.
Verifique se existe uma cláusula para reajuste. O que diz lá?
Sua Data Base para reajuste anual é Novembro.
Então, somente no mês de Novembro de cada ano é que poderá haver reajuste que poderá ser para mais ou para menos.
ok?
Derville
gostaria de uma orientçao sobre meu aluguel,aluguei um apto em 15/11/2008 RS 600,00 agora este mes de junho 2011 aumentará para 700,00 é correto esse aumento,nao tem contrato.obrigada
Olá Regina,
Quando vc não tem contrato, fica muito difícil estabelecer o que é justo!
Existe uma Lei do Inquilinato, exatamente para estabelecer esta justiça através de um contrato.
Quando, vc não utiliza da Lei, vc acaba sendo injusta consigo mesma, pela falta de garantias.
Lhe aconselho a fazer um contrato de agora em diante!
OK?
Derville
Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, alugo um apartamento desde novembro de 2002, antes eu recebia o aviso que o aluguel ia aumentar, e era uma vez ao ano, sempre em novembro.
Agora, a imobiliária reajustou o aluguel em novembro/10 e em maio/11 está aumentando de novo, já fazem uns 3 anos que está dessa forma, aumenta em novembro e maio novamente.
Sempre ligamos e conversamos e no ano passado a gente conseguiu o desconto do aumento de maio, mas dessa vez não quiseram dar o desconto afirmando que conseguem locar o mesmo tipo de apartamento pelo valor que nos estipularam. Isso é legal? Ou posso reclamar?
Olá Elizangela,
Se o seu contrato prevê reajustes semestrais, precisa ser revisto, pois deveria ser anual.
Leia o seu contrato, e verifique se os reajuste é semestral ou anual.
Creio, que pela indisposição da imobiliária em negociar, lhe convida a procurar outro imóvel.
Eu lhe aconselho a buscar outro imóvel.
ok?
Derville
Tenho um imovel não residencial alugado em Nov 2008 por 36 meses por R$ 1.300,00 mensais e com reajustes de praxe. Nunca reajustei nada, mas agora quero avisar ao inquilino sobre o término do contrato e pedir a este que apresente fiador que me dê garantias e um reajuste do aluguel na razão de 30%, caso ele queira contratar por mais tempo o mesmo imóvel.
Minha pergunta é a seguinte:
O reauste sou eu que convenciono?
Como qualificar um fiador (residente na cidade, com imóvel, coisas assim) que possa garantir este negócio?
Caso refaçamos um contrato o que convencionar para que haja conservação do meu móvel?
O novo período de contrato tem prazo mínimo?
Será um contrato novo? Ou entendemos ser renovação do velho?
Peço sua luz,
Muito obrigada,
FELIZ 2011, Deus te dê muita saúde para que vc possa continuar este prestativo serviço, sempre!
Míria.
Olá Míria,
Será muito bom, procurar um advogado para redigir o seu contrato.
Este que está em andamento, deverá ser revisto e alterado por ele.
Sempre, trato neste blog, uma forma generalizada.
Quando existem, especificações, como vc descreve, por prudência, convém buscar os profissionais da área que possam acompanhar o seu caso. O que dificilmente eu conseguiria fazer através do blog.
ok?
Derville
Caro amigo me responda por favor em novembro de 2007 aluguei uma casa no valor de 260.00 em são paulo o índice de reajuste é calculado pelo IGPM,DA FGV.
Gostaria de saber qual o valor que tenho que pagar em novembro de 2010?
obg um abraço feliz ano novo
Olá Francisco,
Corrija-me, se estiver errado!
Mas, a sua situação é esta?
1o. ano (12 meses) 11/2007 a 10/2008 – R$ 260,00 – início de contrato
2o. ano (24 meses) 11/2008 a 10/2009 – R$ 260,00 – houve correção! Manteve-se o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo IGP-M
3o. ano (36 meses) 11/2009 a 10/2010 – R$ 260,00 – houve correção! Manteve-se o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo IGP-M
4o. ano (12 meses) 11/2010 a 10/2011 – R$ 260,00 – houve correção! Manteve-se o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo VALOR DE MERCADO
5o. ano (24 meses) 11/2011 a 10/2012 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M, sobre R$ 260,00 do período anterior.
6o. ano (36 meses) 11/2012 a 10/2013 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M
7o. ano (12 meses) 11/2013 a 10/2014 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo VALOR DE MERCADO
Ok?
Derville
Adorei o site por me razer esclareciemntos sobre reajuste de aluguel.
Obrigada e parabéns pela iniciativa.
Olá Selma!
Obrigado pelas suas palavras de incentivo!
Derville
Tenho um contrato de aluguel comercial de 3 anos com reajuste anual pelo indice IGP-M.
início: novembro de 2008
valor : $ 2300,00
no !º reajuste nov/2009, indice: 0,986911, teve deflação… deveria passar à $ 2269,90
porém, descuido meu… não acompanhei… o aluguel foi para $ 2334,96
e vim pagando esse valor por um ano
2º reajuste nov/2010, indice: 1,0880 o aluguel passou para $2540,67
Perguntas:
*quando há a deflação, o aluguel será menor? O locador não abaixa o aluguel, pode??
*no meu caso, o locatário em vez de diminuir… aumentou para $ 2334,96, pode???
*como paguei um ano… posso pedir reembolso, ou alguma coisa do genero?
*diante dessa situação, qual o melhor caminho?
Grato!!!!!!!!!!
Olá Nelson,
Sua situação ficou assim:
1o. ano (12 meses) 11/2008 a 10/2009 – R$ 2.300,00 – início de contrato
2o. ano (24 meses) 11/2009 a 10/2010 – R$ 2.334,00 – houve correção positiva! poderia ser R$ 2.269,00, correção negativa! Poderia ter sido corrigido pelo IGP-M
3o. ano (36 meses) 11/2010 a 10/2011 – R$ 2.540,67 – houve correção! 1,0880
4o. ano (12 meses) 11/2011 a 10/2012 – R$ …,00 – haverá correção pelo VALOR DE MERCADO
5o. ano (24 meses) 11/2012 a 10/2013 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M
6o. ano (36 meses) 11/2013 a 10/2014 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M
7o. ano (12 meses) 11/2014 a 10/2015 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo VALOR DE MERCADO
Respostas:
a) Sim, quando há deflação (índice negativo), o aluguel será menor que o período anterior; Se existe um índice estabelecido em contrato, sua variação positiva ou negativa, deverá ser obedecida – não é para aumentar, quando a variação indica diminuir;
b) Não, não pode. Porém antes de qualquer alteração, deverá o locador enviar uma carta de aviso 30 dias antes do vencimento do contrato, comunicando a alteração, mas, o locatário deverá aceitar ou negociar antes da continuidade do contrato. Caso isto não ocorra, como foi o seu caso. Porque, vc aceitou na medida que efetuou o primeiro pagamento do período seguinte (nov/2010 a out/2011).;
c) Na continuidade, vc provou que aceitou os novos termos. Então, vc não tem direito a restituição ou reembolso da diferença ao que foi pago.
d) O que fazer de agora em diante? 1) Verificar se vale a pena continuar morando no mesmo local; 2) Verificar se existe algum imóvel igual ou melhor, por um preço de aluguel mais próximo do que vc se dispõem a pagar, que esteja localizado nas proximidades de onde vc está morando atualmente; 3) Acompanhar, através de uma planilha, todas as alterações que houver.
ok?
Derville
ok?
Derville
Olá Deville,
Fiz contrato de locação de um imóvel residencial com início em 05/novembro/2007 e valor mensal de R$ 850,00, reajustável anualmente pelo IGPM/FGV. Ocorre que não fiz os reajustes até esta data e desejo fazê-lo agora novembro/2010 (o inquilino concorda em corrigir).
Ajude-me a fazer estes calculos.
Um abraço.
Olá Amilton,
Sua situação ficou assim:
1o. ano (12 meses) 05/11/2007 a 04/11/2008 – R$ 850,00 – início de contrato
2o. ano (24 meses) 05/11/2008 a 04/11/2009 – R$ 850,00 – houve correção! Mantendo o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo IGP-M
3o. ano (36 meses) 05/11/2009 a 04/11/2010 – R$ 850,00 – houve correção! Mantendo o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo IGP-M
4o. ano (12 meses) 05/11/2010 a 04/11/2011 – R$ 850,00 – houve correção! Mantendo o mesmo valor! Poderia ter sido corrigido pelo VALOR DE MERCADO
5o. ano (24 meses) 05/11/2011 a 04/11/2012 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M
6o. ano (36 meses) 05/11/2012 a 04/11/2013 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo IGP-M
7o. ano (12 meses) 05/11/2013 a 04/11/2014 – R$ …,00 – haverá correção!? Poderá ser corrigido pelo VALOR DE MERCADO
ok?
Derville
Prezado, aluguei, um apto em nov/2009, reajuste anual, pelo maior índice, fiz o contrato com a proprietária, ela me disse que a correção pode ser um valor médio, entre o IGPM e o IPCA, para ninguem ser prejudicado, o valor do aluguel é de 500,00
Qual seria o valor justo? Me ajude, te agradeço muitíssimo.
Deus te pague.
Abraço.
Olá Hosana,
Qualquer decisão, deve constar no contrato.
O IGP-M é o mais indicado.
ok?
Derville