Aluguel: Dúvidas?


Olá leitores,

Então, qual é a sua dúvida? Muita gente não tem a mínima ideia de como a relação interpessoal entre locador e locatário é tão complexo. Para isso, as Leis estabeleceram as formas que poderemos nos portar diante destas situações. Mas, nem todos conhecem os pormenores destas Leis. Para isso, vamos apresentando em partes. E resolvendo os detalhes menores, deixando os mais complicados para a carreira jurídica específica.

Tenho observado que a maioria das dúvidas se classificam nos seguintes temas:

Quanto ao CONTRATO DE LOCAÇÃO:


01) Falta o Contrato de Locação, e agora como calcular sem nenhuma referência?
Resposta: Vc precisa ter um Contrato de Locação com um mínimo de 12 meses

Quanto ao ÍNDICE DE REAJUSTE:


01)  Falta de definição de qual índice será usado. Por exemplo, consta em alguns contratos: “o maior índice que o Governo decidir ou que seja válido” ou pode ser “IGP-M, INCC, IPCA … e assim uma relação de índices”. O que fazer?
Resposta: O nome disso é “ganância”. No contrato participam as duas partes: o locador e o locatário. O contrato é o resultado do acerto das partes e não uma imposição de uma das partes sobre a outra!

Quanto ao CÁLCULO DO REAJUSTE:


01) Como se chega ao índice acumulado em 12 meses ou ao fator de reajuste?
Resposta: Falta de conhecimento em Matemática Básica! Estudou, mas não aprendeu e agora não consegue aplicar. Mas, não se preocupe, apresento tutoriais ensinando passo-a-passo.

Quanto à FUNÇÃO DO REAJUSTE:


01) Falta de conhecimento da Lei do Inquilinato quanto ao reajuste!
Resposta: O legislador se preocupou com 2 faces do reajuste. A primeira face, é a correção anual, com vistas a inflação ou seja a equiparação do poder de compra durante 12 meses. A segunda face, é a valorização do imóvel, que ocorre a cada 36 meses ou 3 anos. Desta forma o mercado de imóveis para locação se equilibra, evitando assim exageros ou “bolhas”, neste segmento.

Quanto ao MOMENTO DO REAJUSTE:


01) Quando ocorre o Reajuste?
Resposta: Ao terminar o período de 12 meses, para iniciar o novo período também de 12 meses (reajuste anual). Ou, outro tempo não inferior a 12 meses, desde que conste em contrato. 30 dias antes do término do contrato, as partes serão comunicadas por escrito para o aceite da continuidade do contrato. Caso não ocorra o aceite o imóvel será desocupado em até 30 dias após o término do contrato, será o décimo terceiro mês que será cobrado o mesmo aluguel dos 12 anteriores ou utilizar o depósito efetuado como garantia na proporção de 1 (hum) mês. Alguns, depositam como garantia até 3 meses como fiança, que no momento final usa-se 1 mês e devolve-se os 2 alugueres corrigidos pela poupança ou outra referência de reajuste conforme o contrato. Faz-se a vistoria final do imóvel a ser entregue e desconta-se, conforme contrato, as despesas que houverem na devolução.

02) E quando já passou o momento para reajustar, o que se deve fazer?
Resposta: Perdeu o prazo? ou, passou o momento para fazer o reajuste? 30 dias antes do vencimento, faz-se o aviso de reajuste para o próximo período. Se uma das partes não concordar, desfaz-se o contrato e desocupa-se o imóvel em 30 dias após o término do contrato vigente. Porém, se for dado a continuidade, com cobrança de aluguel e emissão de recibo, caracteriza o aceite pelas partes. Caracteriza que as partes aceitaram os prazos, condições e valores. Uma vez iniciado o novo contrato não poderá mais ser alterado, não se altera contrato em andamento. Agora, o reajuste só poderá ser feito no próximo período, permanecendo este aluguel determinado e recebido, igual por todos os 12 meses ou meses restantes.
Mas, o administrador ou o proprietário, insiste em cobrar um valor superior alegando isto ou aquilo, o que devo fazer? Bom, então significa que para estas pessoas a Lei não tem importância, eles estão acima da Lei? Nestes casos procure explicar o engano. Porém, com bom senso e simpatia. Lembre-se somos humanos e erramos todos os dias das nossas vidas. Os sábios sabem perdoar por serem maduros, mas os bebes gritam até para pedir o leitinho que está lhe sendo dado. Mas, se mesmo assim, houver uma insistência, aconselho a procurar as orientações do  PROCON da sua cidade.

03) E quando o contrato é de 30 meses, como se deve fazer o reajuste?
Resposta:  Então estamos falando de continuidade! Ora, prorroga-se por mais 6 meses, com o mesmo aluguel, porque os ciclos de reajustes econômico-financeiros são anuais (a cada 12 meses), não sendo permitidos corrigir com menos de 12 meses. Mas, ao prorrogar, caímos no ciclo de 36 meses, onde se prevê a correção segundo o valor de mercado – agora o reajuste é o valor imobiliário do imóvel. Contrata-se um corretor avaliador para determinar os valores do imóvel e o aluguel correspondente (nesse caso, estou em Curitiba/PR para lhe oferecer este serviço entre em contato caso haja interesse). Com o valor de mercado em mãos, 30 dias antes de terminar a prorrogação ou o ciclo de 36 meses, abre-se a proposta de um novo aluguel para os próximos 12 meses.


Mas, SE você está querendo calcular o reajuste do seu aluguel, então, clique na sua Data Base (mês da renovação), para ver o passo-a-passo de como calcular o reajuste do seu aluguel:

JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIOJUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |  NOVEMBRO | DEZEMBRO

OUTRAS DÚVIDAS:


Como e quando contratar a DERVILLE Imóveis para administrar seus alugueis

Modalidades

Na Escolha do Morador
  • Por nível de Renda
  • Por região
  • Pela quantidade de moradores
  • Pelo histórico
  • Pelas garantias
Na Elaboração do Plano de Locação
  • Para cada imóvel
  • Por região
  • Pelo tipo de contrato
  • Pelo histórico do imóvel
  • Pelas garantias
Na Administração da Locação
  • Ficha Cadastral – Locatário
  • Ficha Cadastral – Fiador
  • Vistoria do Imóvel
  • Contrato de Locação
  • Emissão de Boletos Mensais
  • Controle de Pagamentos Mensais

Contrate a DERVILLE Imóveis para administrar a locação do seu imóvel

Contato por Email DERVILLE Imóveis
Contato por Telefone (41) 9178-6464
Taxa de Intermediação: Valor mínimo equivalente a um mês de aluguel, paga pelo locador.
Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador.

  • A taxa de renovação somente será cobrada se a renovação for por escrito e será devida pelo proprietário/locador.
Taxa de Atualização de Aluguel: Valor da diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago pelo locador, por ocasião do recebimento do primeiro aluguel atualizado.
Taxa de Administração de Imóvel Urbano e fora do município sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos (aluguéis e todas as taxas como IPTU, condomínio etc.), sem garantia dos valores.
Taxa de Administração de Imóvel com Aluguel Garantido: 12% (doze por cento) do montante dos recebimentos mensais, com garantia minima de dois alugueres.
Fonte: CRECI-PR

Leia os comentários abaixo

Abaixo, nos comentários, vc irá encontrar muitas questões do dia-a-dia.
São dúvidas que para alguns não tem tanta importância, porém para outros é de importância vital.
Mas, cada resposta, corresponde a uma data e a um contexto histórico específico.
Nem sempre a resposta de alguém, poderá lhe servir – existe uma história, um contexto, que provavelmente poderá bem diferente da sua história ou das leis do local onde o seu imóvel está.
Lembre-se o tempo muda, as leis mudam, as tendências mudam.
Porém, se vc tem alguma dúvida, farei o possível de lhe responder.
Tratam-se de assuntos ligados aos negócios imobiliários, no Brasil.

Se você gostou? E, se estas informações lhe ajudaram … então me escreva! Se você tem alguma sugestão, então me escreva! Para nos contratar para assuntos específicos entre em contato.

ok?
Derville

1.038 thoughts on “Aluguel: Dúvidas?

  1. Em primeiro lugar quero te parabenizar belo seu trabalho.
    Agora pegue este pepino, alugo um imóvel comercial a mais de cinco ano já sofri correções de todos os jeito. agora o proprietário esta pedindo que eu desocupo o local por que tem pessoas que vai pagar mais pelo o mesmo.
    vejo que este interesse e porque o meu negocio ta dando certo.
    Isso e correto?
    O que devo fazer?
    Por favor aguardo sua resposta.
    Desde já obrigado. Fábio Inácio
    construrei@construrei.com.br

    • Olá! Fábio Inácio,

      Grato pelas suas gentis palavras.

      Sim, está correto. O proprietário tem este direito de pedir o imóvel.
      Mas, você poderia decidir por uma das duas oportunidades:
      1. Encontrar um local melhor e que possibilite crescer ainda mais, ou
      2. Negociar. Você já está no local e prosperando. Dentro de pouco tempo vc poderá comprar o seu imóvel. E, até poderá ser este que vc está locando.

      ok?
      Derville
      DERVILLE Imóveis

  2. Olá sr. gostaria de saber se procede a informação que a imobiliaria mim deu de que “Contratos com vigência de 12 meses não se emprega o índice do governo”. pois meu contrato de aluguel é de 12 meses e venceu em março2012 passou de 330,00 para 380,00 e quando perguntei qual indece eles utilizaram mim responderam isso que Contratos com vigência de 12 meses não se emprega o índice do governo. desee já agradeço!!!

    • Olá! Mariana,

      Houve algum engano nessa informação.
      Você está certa. Existe sim o emprego de índice no reajuste anual.
      O correto é o seguinte:
      Reajuste para março de 2012 pelo IGP-M (3,4376 %), passando o seu aluguel para R$341,34.
      Agora, volte até a imobiliária é peça para anotarem conforme lhe indiquei.

      Ok?

      Derville
      DERVILLE Imóveis

  3. Olá, sou locatária de um imovel (particular) cujo valor inicial de R$300,00 e teve inicio o contrato em 08-04-2009 e termino em 8-04-2012, o aluguel foi reajustado R$ 348,00 (IGPM).Agora quero renovar o contrato, mas a imbiliária quer aumentar o aluguel para 450,00, segundo ela de acordo com o IGPM….. Este valor está correto? É legal um aumento maior que o índice?

    Desde já obrigado pela atenção

    • Olá! Neide

      É verdade, o seu corretor está certo.
      Caso haja dúvida, entre no site do CRECI da sua região em “Honorários”

      Ok?

      Derville
      DERVILLE Imóveis

  4. Sr.tenho um galpão todo coberto numa área de mais ou menos 900 m2 ou mais,me fizeram ums oferta razoável, até estou disposta a aceitar.o que me incomoda é o crretor dizer que tenho que pagá-lo( honorários dele) com o primeiro aluguel e diz que isso é lei.Nada disso foi combinado nem por palavra e nem por escrito. Na verdade eu tinha um contrato de venda, já prescrito.Poderia me informar, até se possivel e verdadeiro me dar o n% da Lei. Obrigada.Neide

  5. Olá, sou LOCADORA de um imóvel residencial, com vencimento do contrato em 02 de Dezembro de 2012. Não tenho interesse em renovar o contrato com o LOCATÁRIO, qual o meio formal de comunicar esta decisão, em que prazo e se o envio deve ser com AR pelos Correios. Parabéns pela elucidação das dúvidas, que muito contribui com a cidadania, obrigada,

    • Olá! Fabrícia

      Grato pelas suas gentis palavras.
      Sim, vc deve enviar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência ao término do contrato.
      Tempo em que vc deverá desocupar o imóvel.

      Ok?

      Derville
      DERVILLE Imóveis

  6. sou locatário de um apt particular,ja estou nesse imóvel desde março de2010 ,ñ houve reajuste no ano passado..este ano ela disse q irá fazer reajuste e está pedindo r$ 600,00 sendo que eu pago 450,00.está correto um reajuste de quase 35%

    • Olá! Neusimar,

      Está errado!

      Quando ao vencer um período de contrato não houver reajuste, saiba que houve um reajuste sim.
      Apenas, foi feito um reajuste do mesmo preço. Prova disso: o aluguel foi recebido no primeiro mês do novo período sem restrições.

      Agora, o seu reajuste não tem base em 2010, pois já houve reajuste, embora no mesmo preço.
      Mas sim, terá a sua base em 2011.

      Em resumo, de março/2010 a fevereiro/2011, o seu aluguel foi R$ 450,00. De março/2011 a fevereiro/2012, o seu aluguel foi reajustado com o índice “Zero%” para R$ 450,00. Agora de março/2012 a fevereiro/2013, o seu aluguel foi reajustado com o índice 3,4376 % para R$ 465,47.

      Ok?

      Derville
      DERVILLE Imóveis

  7. Boa tarde,

    Aluguei um imóvel residencial em 09/2009 e dei um depósito de R$ 400,00 (valor de 1 aluguel) com índice de reajuste IGPM , em 09/2010 o aluguel foi reajustado para R$ 450,00, em janeiro de 2011 foi reajustado novamente para R$ 500,00 e agora em fevereiro/2012 novo reajuste para R$ 550,00. Gostaria de saber qual a legalidade destes reajustes? E no caso um mês de depósito que era de R$ 400,00 como fica?
    Obrigado

    • Olá! Edna,

      1. O índice utilizado para o seu reajuste não foi o IGP-M;
      2. Você tem um mês de aluguel de depósito, não é o R$ 400,00 e sim o valor atual.
      3. Quando vc for sair do imóvel, não vai precisar pagar o último mês, pois já está pago.

      Ok?

      Derville
      DERVILLE Imóveis

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